PROJETO DE LEI N.º 61/12
DENOMINA DE PROFESSOR FRANCISCO ARISTÓTELES DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA (CE).
Art. 1º. Fica denomina de Professor Francisco Aristóteles de Sousa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Itaitinga, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
JOSÉ ALBUQUERQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Apresento aos demais pares, uma das mais justas homenagens que a Assembléia Legislativa faz a um homem público, educador que prestou relevantes serviços à população do Município de Itaitinga (CE), principalmente ao povo mais carente de região.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
JOSÉ ALBUQUERQUE
DEPUTADO