PROJETO DE LEI N.º 61/12

 

 

DENOMINA DE PROFESSOR FRANCISCO ARISTÓTELES DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA (CE).

 

 

Art. 1º. Fica denomina de Professor Francisco Aristóteles de Sousa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Itaitinga, Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,

 

 

JOSÉ ALBUQUERQUE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Apresento aos demais pares, uma das mais justas homenagens que a Assembléia Legislativa faz a um homem público, educador que prestou relevantes serviços à população do Município de Itaitinga (CE), principalmente ao povo mais carente de região.

 

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,

 

 

JOSÉ ALBUQUERQUE

DEPUTADO