PROJETO DE LEI N.º 43/2012
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA GENTIL NA REDE DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o programa escola gentil na rede de ensino estadual, com a finalidade de incentivar a reflexão e a adoção de atitudes ligadas à cultura da gentileza nas escolas públicas, envolvendo alunos e toda a comunidade escolar, inclusive o círculo familiar.
Art. 2º - Entende-se por ser gentil agir de forma solidária, ter interesse pelo próximo. A gentileza contribui para que os ambientes em que vivemos se tornem melhores e isto faz com que as pessoas fiquem mais equilibradas e felizes. Além do mais ajuda a regular as emoções, diminui o estresse e causa impacto positivo sobre a saúde.
Art. 3º - O programa visa especificadamente:
a) resgatar valores ligados ao bom convívio social e ao respeito dos direitos do próximo;
b) trabalhar nas escolas temas transversais relacionados à cultura da gentileza;
c) difundir o conceito de gentileza, sensibilizando a comunidade escolar para a importância da atitude gentil;
d) diminuir os casos de violência praticados por alunos no ambiente escolar.
e) Produzir ciclos de palestras para alunos, professores e pais;
f) Formar uma rede social de difusão de ideias e relatos de iniciativas de promoção da gentileza pelos jovens;
g) Realizar eventos de promoção da cultura da gentileza na escola e na comunidade.
Art. 4º - A metodologia aplicada no presente programa será baseada no envolvimento dos alunos, em um processo de discussão e reflexão de temas que possuam aderência e influência na formação de uma cultura de gentileza.
Art. 5 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rachel Marques
Deputada Estadual - PT/CE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo instituir o programa escola gentil na rede de ensino estadual, com a finalidade de incentivar a reflexão e a adoção de atitudes ligadas à cultura da gentileza nas escolas públicas, envolvendo alunos e toda a comunidade escolar, inclusive o círculo familiar.
A violência protagonizada por jovens nas escolas e nas ruas já é uma realidade cada vez mais presente na vida das famílias e estampada na imprensa. Uma violência revestida de diversas formas, quer na força física, psíquica ou moral.
Este fenômeno, exige da sociedade uma melhor organização para combater os efeitos nefastos na vida dos jovens, nesta direção dois grupos sociais devem remodelar suas ações: a escola, que deve repensar seu papel na formação da cidadania, ajustando seus conteúdos e práticas pedagógicas, e a família, em sua ação de discutir os limites saudáveis, deve reconstruir a referência de autoridade.
Nossa sociedade, com seu ritmo acelerado de produção e consumo, retira dos pais, pela exigência de mais tempo dedicado ao ambiente de trabalho, o papel na formação de seus filhos, e a escola passa a ser, muitas vezes, a única referência da função educativa.
No fundo, os atos violentos estão sustentados por valores e crenças sobre o bom e o mau de uma ação, e nos vem a pergunta: que valores estão sendo trabalhados nas escolas para fazer frente a esta realidade.
Para combater a violência, a escola tem de analisar a forma como é exercido o seu controle, tem que se organizar pedagogicamente para conseguir deter os atos violentos não só no seu interior mas também na comunidade.
Diante desta realidade, este projeto que traz para discussão valores ligados à solidariedade e ao respeito mútuo ganha importante espaço social, discutindo e incentivando uma cultura de gentileza, pautada na readoção de comportamentos sociais saudáveis, com vínculos fortes na construção da cidadania.
Diante do exposto ora apresentado e levando em consideração a importância da temática tratada, se faz necessário a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2012.
Rachel Marques
Deputada Estadual - PT/CE