PROJETO DE LEI N.º 33/2012.

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades de Saúde do Estado do Ceará afixarem diariamente a escala de plantão com os nomes dos médicos, identificados pelas suas especialidades.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1° - As unidades de saúde, instaladas no Estado do Ceará, ficam obrigadas a afixarem, a escala dos médicos de plantão, identificados por sua especialidade.

 

Parágrafo único — A escala dos médicos de plantão deverá ser afixada em local de fácil visualização, preferencialmente na recepção das unidades de saúde, para o conhecimento dos usuários e do público em geral.

 

Artigo 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB

 

JUSTIFICATIVA

 

As constantes reclamações sobre o mau atendimento das unidades de saúde já são uma rotina e não escandalizam mais. A precariedade aumenta sobremaneira nos finais de semana, principalmente os prolongados por feriados e, sobretudo, no interior do Estado.

 

A falta de corpo médico, o acúmulo de plantões em diversos hospitais, a não observância das escalas de plantão e a impunidade, por absoluta falta de fiscalização, favorecem a mazela que se instalou nos hospitais públicos e postos de saúde.

 

Médicos trocam plantões sem prévia comunicação, faltam sem justificativa, se atrasam e nada acontece. É urgente e de extrema importância que se restabeleça a ordem no atendimento à população, já tão vitimada pelas dificuldades que enfrenta ao necessitar de uma consulta ou mesmo socorro de emergência.

 

Necessitamos, pois, moralizar essa questão de atendimento médico, pois, quando tornamos pública a escala dos médicos de plantão, automaticamente, está criado um importante mecanismo de fiscalização e cobrança por parte dos usuários.

 

Para tanto, espero a acolhida dos Nobres Pares ao presente Projeto de Lei.

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Carlomano Marques

Deputado Estadual

PMDB