PROJETO DE LEI N.º 33/2012.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades de Saúde do Estado do Ceará afixarem diariamente a escala de plantão com os nomes dos médicos, identificados pelas suas especialidades.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1° - As unidades de saúde, instaladas no Estado do Ceará, ficam obrigadas a afixarem, a escala dos médicos de plantão, identificados por sua especialidade.
Parágrafo único — A escala dos médicos de plantão deverá ser afixada em local de fácil visualização, preferencialmente na recepção das unidades de saúde, para o conhecimento dos usuários e do público em geral.
Artigo 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 60 (sessenta) dias.
Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Carlomano Marques
Deputado Estadual
PMDB
JUSTIFICATIVA
As constantes reclamações sobre o mau atendimento das unidades de saúde já são uma rotina e não escandalizam mais. A precariedade aumenta sobremaneira nos finais de semana, principalmente os prolongados por feriados e, sobretudo, no interior do Estado.
A falta de corpo médico, o acúmulo de plantões em diversos hospitais, a não observância das escalas de plantão e a impunidade, por absoluta falta de fiscalização, favorecem a mazela que se instalou nos hospitais públicos e postos de saúde.
Médicos trocam plantões sem prévia comunicação, faltam sem justificativa, se atrasam e nada acontece. É urgente e de extrema importância que se restabeleça a ordem no atendimento à população, já tão vitimada pelas dificuldades que enfrenta ao necessitar de uma consulta ou mesmo socorro de emergência.
Necessitamos, pois, moralizar essa questão de atendimento médico, pois, quando tornamos pública a escala dos médicos de plantão, automaticamente, está criado um importante mecanismo de fiscalização e cobrança por parte dos usuários.
Para tanto, espero a acolhida dos Nobres Pares ao presente Projeto de Lei.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Carlomano Marques
Deputado Estadual
PMDB