PROJETO DE LEI Nº 29/12

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO GRATUITA DE TESTE

VOCACIONAL EM ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DA

REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Artigo 1.º - É assegurada aos alunos a partir do 1.º ano até o 3.ª ano do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino a aplicação gratuita de teste vocacional anual.

 

Artigo 2.º - O teste vocacional será aplicado por Psicopedagogos da própria rede, ou pessoal especializado da área de Psicologia, desde que devidamente habilitados ou treinados para esse tipo de atividade.

 

Artigo 3.º - O Estado fica autorizado a celebrar convênio com o Conselho Regional de Psicologia, ou com outros entes públicos ou privados, para implemento do quanto dispõe esta lei.

 

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei para disciplinar a concessão do benefício aqui estabelecido.

 

Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A obrigatoriedade de participação em Testes Vocacionais desde o 1º ano até o 3º ano do Ensino Médio tem como objetivo evitar/diminuir a evasão universitária, e consequentemente perca de tempo dos estudantes que muitas vezes concluem o Ensino Médio sem saber qual a carreira a seguir, e acabam entrando num curso superior no qual não tem a menor vocação ou aptidão, o que acaba acarretando futuramente o abandono do curso, além de tirar a vaga de outro estudante interessado pelo curso, e consequentemente acaba onerando o Estado com um investimento perdido.

 

Participar de uma orientação vocacional é muito importante para o estudante que, no momento de escolher qual carreira seguir, vê-se cheio de dúvidas. A partir do 1º ano do Ensino Médio, o estudante está apto a optar por esse caminho. Quanto mais cedo encontrar o curso mais adequado, menor será a ansiedade e mais motivado o estudante ficará e isto aumentará o rendimento no vestibular.

 

Por isso se faz necessária à criação desta Lei.

 

DRA SILVANA

DEPUTADO (A)