PROJETO DE LEI Nº 28/12

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DENTRO DO CURRICULO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS OFERECIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, O CUMPRIMENTO DE UM PERÍODO MÍNIMO DE QUATRO MESES DE ESTÁGIO CURRICULAR NOS HOSPITAIS PÚBLICOS REGIONAIS E FILANTRÓPICOS DO INTERIOR DO ESTADO, DE ACORDO COM A ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA DE SUA FORMAÇÃO.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1.º Torna obrigatória a inclusão dentro do currículo das Residências Médicas oferecidas pelo Governo do Estado do Ceará, o cumprimento de um período mínimo de quatro meses de estágio curricular nos Hospitais Públicos Regionais e Filantrópicos do interior do Estado, de acordo com a especialização médica de sua formação.

 

Artigo 2º O estágio curricular deverá ser realizada pelo período mínimo de quatro meses com carga horária a ser definida em Hospitais Públicos Regionais ou Filantrópicos em qualquer Cidade do Estado do Ceará onde haja necessidade, de acordo com sua especialidade médica.

 

Artigo 3º Os Hospitais Públicos ou Filantrópicos que receberem os médicos para o estágio curricular deverão durante todo o período de sua estadia oferecer:

 

I – hospedagem;

II – alimentação;

III – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

 

Artigo 4º É de responsabilidade dos Hospitais Públicos Regionais ou Filantrópicos durante o período do estágio curricular fazerem o acompanhamento do médico colaborando para o aperfeiçoamento da sua especialidade médica.

 

Artigo 5º A interrupção do estágio curricular por parte do médico, seja qual for à causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista.

 

Artigo 6.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Artigo 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A inclusão do Estágio Curricular dentro do currículo das Residências Médicas oferecidas pelo Governo do Estado do Ceará para ser cumprido nos Hospitais Públicos Regionais ou Filantrópicos do interior do Estado tem como objetivo favorecer a população dos Municípios Cearenses que são carentes de mão de obra médica qualificada em diversas especialidades, além de propiciar para os médicos um aprendizado social e humanitário, que permitirá uma troca de conhecimentos e experiências.

 

Desta forma os médicos residentes também estarão devolvendo para a população cearense, principalmente as do interior, os investimentos feitos pelo Governo do Estado do Ceará para a formação da classe médica.

 

DRA SILVANA

DEPUTADO (A)