Projeto de Lei Nº 27/12
Cria Cursos de “Residência Médica” para provimento efetivo
de cargos públicos de “Médicos Especialistas” no quadro de
carreira de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Artigo 1º - A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará habilitará Instituições de Saúde, onde serão realizados “Cursos de Residência Médica” sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, para a formação de Médicos Especialistas para comporem o quadro efetivo de carreira de pessoal.
Parágrafo Único - As Instituições de Saúde habilitadas, onde serão realizados os “Cursos de Residência Médica” deverão ter um sistema de saúde estruturado e o curso deve ter sido bem avaliado conforme critério a ser definido.
Artigo 2º - Após a conclusão dos “Cursos de Residência Médica” nas instituições habilitadas os Médicos Especialistas passarão a compor o quadro efetivo de carreira de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Parágrafo Único - A progressão no quadro efetivo de carreira de pessoal na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará será consequência da realização de cursos de pós-graduação, atividades de formação nas Instituições de Saúde e tempo em atividade na carreira.
Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação.
Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Criar o “Curso de Residência Medica” orientado para a formação de profissionais qualificados de saúde para o ingresso no quadro efetivo de carreira de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ao final do curso, sendo lotados nos Hospitais Públicos Estaduais de acordo com a necessidade de suas especialidades.
Mesmo sendo iniciantes no mercado de trabalho, os futuros médicos especialistas serão uma grande contribuição para o setor de saúde. E responderão rápido aos desafios e procuraram fugir da rotina trazendo inovação. Esse modelo de educação ajudará a renovar o quadro de médicos especialistas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
O “Curso de Residência Medica” será estratégico para a modernização do serviço público estadual de saúde, e os especialistas irão atuar nas áreas de formação de sua especialidade e também terão a opção de atuar na gestão governamental de saúde pública e de formulação, implantação e avaliação de políticas públicas.
O “Curso de Residência Medica” orientado para a formação de profissionais de saúde será gratuito e os candidatos aprovados receberão bolsa de estudos no valor a ser determinado, com exceção dos servidores públicos estaduais, que não têm direito à bolsa, mas serão dispensados do ponto durante o período letivo, no horário escolar, mantendo o direito à remuneração mensal. Em Minas Gerais já acontece ação semelhante na área de Administração Pública para a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Lá, para se tornar gestor, o candidato deve ser aprovado em vestibular, realizado anualmente, para o curso de Administração Pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Onde após quatro anos de estudos teórico e prático, além de atividades extracurriculares, o aluno finalmente se forma e começa suas atividades como Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental de Minas Gerais.
Até 2004, a Escola oferecia 40 vagas para cada turma. A partir daquele ano, a oferta passou a ser de 80, sendo 40 para cada semestre. Tradicionalmente, o vestibular acontece nos últimos meses do ano.
Ao todo, 442 gestores já foram formados pela instituição, mas nem todos optam por seguir como Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Atualmente, o Estado possui 303 membros da carreira, sendo 117 em cargos comissionados, 94 com função gratificada e 92 somente no efetivo.
DRA SILVANA
DEPUTADO (A)