PROJETO DE LEI Nº. 19/12

 

Define normas para o descarte de medicamentos vencidos e ou fora de

uso, na forma que indica.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. As farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos em operação no Estado do Ceará, disponibilizarão espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencidos ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente.

 

Art. 2º. Após sua devolução aos estabelecimentos referidos nesta lei, os medicamentos serão acondicionados em embalagens separadas de outros tipos de lixo para o recolhimento pela coleta de resíduos sólidos das cidades e encaminhados para a destinação final adequada, observadas as disposições legais para o correto acondicionamento desses materiais.

 

Art. 3º. Os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através de cartazes com os dizeres:

 

“DEVOLVA AQUI OS MEDICAMENTOS VENCIDOS OU DETERIORADOS. EVITE INTOXICAÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.”

 

Art. 4º. Fica o órgão gestor da saúde no Estado do Ceará autorizado a fiscalizar e estabelecer as sanções possíveis, na forma da lei, contra os estabelecimentos em desacordo com o que estabelece a presente Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A presente propositura tem o objetivo de prevenir e atacar um fenômeno que vem ocorrendo nas últimas décadas, notadamente nos grandes centros urbanos, que é o descarte de medicamentos vencidos.

 

O problema consiste em que, após o uso desses compostos, surgem as sobras, que possuem alto potencial de poluição do meio ambiente e de intoxicação, se forem ingeridos. De acordo com uma pesquisa realizada pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), estima-se que cada pessoa inutiliza, em média, 2 quilos de medicamentos por ano.

 

Ainda segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), são jogados no lixo entre 10 mil e 28 mil toneladas de medicamentos por ano pelos consumidores. E esse resíduo não tem para onde ir.

 

Um censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2008, mostrou que 50,75% dos 5.565 municípios brasileiros despejam o lixo a céu aberto, sem tratamento, contaminando o solo, os lençóis freáticos e atraindo insetos e animais.

 

Mas, em comparação ao armazenamento incorreto do lixo comum, o descarte inadequado de medicamentos representa um perigo maior para o meio ambiente e população. É o que afirma o pesquisador especializado em física quântica Joe Roseman. “Quando o medicamento chega aos lixões, ele entra em contato com muitas bactérias. Com isso, esses microorganismos se modificam e surgem as super bactérias, que são resistentes aos antibióticos e outros remédios.”

 

Os principais responsáveis pelo consumo desses produtos estão dentro de casa. E os medicamentos acabam fazendo o mesmo caminho que os resíduos comuns: para os lixões. Afinal, quem não conhece alguém que possua aqueles remédios guardados para todas as horas, seja em uma caixa de sapato ou de plástico?

 

Um levantamento realizado pelo IBGE mostra que mais de 80% dos remédios vencidos estão em poder da população, e menos de 20% são provenientes de empresas de saúde ou hospitais. Com tantos produtos armazenados nas residências, e sem políticas públicas de qualidade para o descarte e a conscientização, o destino desses restos acaba sendo a pia da cozinha, o vaso sanitário ou o lixo comum.

 

As formas de descarte mais comuns entre a população são despejar no vaso ou pia, colocar no lixo orgânico, lixo seco, e guardar em casa, exatamente nessa ordem.

 

Uma pesquisa realizada pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) mostra que a falta de conscientização é comum. Entre 141 pessoas ouvidas, 88% disseram descartar os resíduos em lixo doméstico. Do total de participantes, 25% afirmaram eliminar os produtos no resíduos em lixo doméstico. Do total de participantes, 25% afirmaram eliminar os produtos no esgoto, pois não acreditam que possam causar algum tipo de contaminação.

 

Mas essa ideia não está correta. Quando um composto químico é jogado na pia ou no vaso, ele segue direto para o esgoto, podendo contaminar a água que será enviada para as estações de tratamento.

 

Um estudo realizado pela empresa de soluções hospitalares Brasil Health Service aponta que um quilo de remédio descartado de forma incorreta é capaz de poluir 450 mil litros de água, aproximadamente.

 

Já quando o destino desses produtos é o lixo sólido, o perigo (além do contágio do ambiente) é a intoxicação. Como a maioria dos detritos é despejada a céu aberto e sem controle, o acesso é fácil. Os catadores, incluindo crianças, são atraídos pelos materiais recicláveis, e podem entrar em contato com esses produtos.

 

Nos últimos 10 anos, 27,86% dos episódios de intoxicação no Brasil foram causados por medicamentos (incluindo casos de automedicação), de acordo com a FioCruz (Fundação Oswaldo Cruz).

 

Em face de que a aprovação da presente matéria faz-se indispensável.

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO (A)