PROJETO DE LEI N.º 129/12

 

Autoriza o Poder Executivo a criar 36 (trinta e seis) cargos de Procurador Autárquico da SEMACE.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar 36 (trinta e seis) cargos de Procurador Autárquico, integrante da carreira Representação Judicial do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior, de que trata o anexo I, da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, no Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da SEMACE.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HUGO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A medida proposta se justifica pela expansão das unidades da SEMACE em diversas cidades do Estado do Ceará, dentre as quais: Jijoca de Jericoacoara, Ipu, Crato e Quixadá, conforme divulgado pelo então vice-líder do Governo na Assembléia e hoje Presidente desta augusta casa, Dep. Roberto Cláudio, no último dia 23.04.2010.

 

Destarte, a ampliação dos quadros da SEMACE com o cargo de Procurador, viabilizará ainda mais o trabalho deste órgão de atuação ambiental, que necessita destes profissionais para emissão de pareceres nos inúmeros processos que correm perante aquele órgão, além de representá-la judicialmente.

 

O número de cargos se justifica em razão do resultado final e homologado do único Concurso Público realizado pela SEMACE no final do ano de 2009, que após renovação do seu prazo por mais 02(dois) anos, e válido até abril de 2013, consolidou 45 (quarenta e cinco) aprovados em todas as fases do certame, conforme Diário Oficial do Estado publicado no último dia 15 de abril de 2010, página 12, já abstraindo deste total os 09 (nove) cargos já criados naquele mesmo ano, sendo medida de verdadeira justiça com todos os demais aprovados e com a sociedade que vai poder ter seus pleitos junto a SEMACE solucionados em um menor espaço de tempo.

 

Assim, diante dos fatos aqui expostos, esperamos contar com o apoio de nossos pares na aprovação de projeto de indicação.

 

FERNANDO HUGO

DEPUTADO