PROJETO DE LEI N. º 126/12
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para o vestibular nas universidades públicas e concursos públicos estaduais às candidatas que sejam doadoras de leite materno.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para vestibular nas universidades públicas e para concursos públicos estaduais as candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo se estende aos concursos públicos e vestibulares que ocorrerem no período de até 01 (um) ano após a doação.
Art. 2º A candidata, para fazer jus ao benefício, deve ter doado por um período mínimo de 04 (quatro) meses e ter realizado, no mínimo, 01 (uma) doação por semana.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TEO MENEZES
DEPUTADO
Justificativa
Sabemos que a amamentação nos seis primeiros meses de vida de uma criança é muito importante. E, algumas mulheres quando estão amamentando produzem um volume de leite além da necessidade do bebê, o que possibilita que sejam doadoras de um Banco de Leite Humano. Por outro lado, algumas mães, por algum motivo não podem amamentar ou não tem leite, assim o Banco de Leite vem suprir esta carência.
Por isso, o presente projeto dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para o vestibular nas Universidades Públicas e concursos públicos estaduais às candidatas que sejam doadoras regulares de leite materno. A proposição busca incentivar a arrecadação de leite materno para os bancos de leite correspondentes, beneficiando os recém-nascidos que necessitam do leite doado.
No Estado da Paraíba já existe a isenção da taxa de inscrição nos vestibulares e concursos públicos estaduais para mães doadoras do leite materno, conferida pela Lei 8.483, de 9 de janeiro de 2008 e queremos trazer este benefício para as mães doadoras do leite materno do Estado do Ceará.
Diante do exposto, contamos com o voto favorável de nossos nobres pares nesta Casa para aprovação deste projeto.
TEO MENEZES
DEPUTADO