PROJETO DE LEI N.º 125/12

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Governo do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização Sobre Transtornos de Aprendizagem, que deverá coincidir com o dia 11 de agosto.

 

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Segundo Andréia Gonçalves, Psicopedagoga, os sintomas da pessoa com o diagnóstico de Transtorno de Aprendizagem, devem estar presentes desde os primeiros anos de sua vida, caracterizando um desempenho pelo menos dois anos abaixo do esperado pela escolarização e idade cronológica, persistindo ao longo de sua vida. Em muitos quadros de Transtorno de Aprendizagem identifica-se a presença de antecedentes familiares, justificando grau de hereditariedade.

 

Os Transtornos de Aprendizagem podem acontecer na esfera da leitura, caracterizando-se por dificuldades específicas em compreender palavras escritas, denominado como Dislexia; na esfera da escrita onde percebemos inabilidades quanto a ortografia, caligrafia e capacidade em compor textos o que identificamos como quadros como Disgrafia ou Disortografia; na esfera da matemática quando nos deparamos com dificuldades específicas em manejar números, aquisição de conceitos matemáticos e limitações quanto ao pensamento lógico-matemático caracterizando o quadro de Discalculia.

 

Os Transtornos de Aprendizagem podem ser classificados, de acordo com a intensidade, como leve, moderado ou severo, considerando o grau de interferência de seus sintomas na vida diária. Cabe ressaltar que o nível de intensidade severo caracteriza-se pela Dislexia cujos sintomas alteram as diversas esferas do desenvolvimento humano, pois a habilidade de compreensão da linguagem escrita é a base para que o processo de aprendizagem se efetive, sendo este um dos quadros de maior prevalência entre os Transtornos de Aprendizagem.

 

Por todo o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, que será uma importante ferramenta de estudo, conscientização da problemática e possíveis soluções para o transtorno em nosso estado.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA