PROJETO DE LEI N.º 124/12
Institui o "Selo Empresa Destaque em Solidariedade" e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o selo Empresa Destaque em Solidariedade, a ser conferido às empresas do setor privado que promovam campanhas de doação de sangue, medula óssea e órgãos no Estado do Ceará.
Art. 2º - A empresa agraciada com o selo Empresa Destaque em Solidariedade poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2012.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO
Justificativa
O presente projeto de lei objetiva instituir no Estado do Ceará o “Selo Empresa Destaque em Solidariedade” que será atribuído as empresas do setor privado que realizarem campanhas de doação de sangue, medula óssea e órgãos, no intuito de conscientizar a população deste gesto de cidadania.
A proposição promove ainda as empresas incentivadoras, já que a obtenção do selo certamente as distinguirá no mercado como empresas voltadas para ações sociais.
Instituir este selo de Destaque no âmbito das empresas privadas do Estado do Ceará significa fortalecer o trabalho social executado por estas instituições privadas que custeiam campanhas sociais, ao qual, seriam muito dispendiosas para serem executadas pelo poder público e que são de muita valia para a sociedade cearense.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2012.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO