PROJETO DE LEI N.º 124/12

 

Institui o "Selo Empresa Destaque em Solidariedade" e dá outras providências.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, decreta:

 

Art. 1º - Fica instituído o selo Empresa Destaque em Solidariedade, a ser conferido às empresas do setor privado que promovam campanhas de doação de sangue, medula óssea e órgãos no Estado do Ceará.

 

Art. 2º - A empresa agraciada com o selo Empresa Destaque em Solidariedade poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 19 de outubro de 2012.

 

PROFESSOR TEODORO

DEPUTADO

 

Justificativa

 

O presente projeto de lei objetiva instituir no Estado do Ceará o “Selo Empresa Destaque em Solidariedade” que será atribuído as empresas do setor privado que realizarem campanhas de doação de sangue, medula óssea e órgãos, no intuito de conscientizar a população deste gesto de cidadania.

 

A proposição promove ainda as empresas incentivadoras, já que a obtenção do selo certamente as distinguirá no mercado como empresas voltadas para ações sociais.

 

Instituir este selo de Destaque no âmbito das empresas privadas do Estado do Ceará significa fortalecer o trabalho social executado por estas instituições privadas que custeiam campanhas sociais, ao qual, seriam muito dispendiosas para serem executadas pelo poder público e que são de muita valia para a sociedade cearense.

 

Sala das Sessões, 19 de outubro de 2012.

 

PROFESSOR TEODORO

DEPUTADO