PROJETO DE LEI N.º 119/12

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Cuidador de Idosos que deverá ser comemorado no dia 27 de setembro.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A população de idosos com 60 anos ou mais no Ceará aumentou 61% em dez anos. Isso porque os dados do Censo 2010 confirmam que esse contingente etário está em 1,063 milhão de pessoas. Enquanto em 2000 esse valor correspondia a exatos 658,9 mil, segundo dados da Revista Portal.

 

Segundo o Ministério da Saúde, o cuidador é um ser humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço de amor à humanidade, de solidariedade e de doação. A ocupação de cuidador integra a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162, que define o cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”. É a pessoa, da família ou da comunidade, que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais,com ou sem remuneração.

 

Nesta perspectiva mais ampla do cuidado, o papel do cuidador ultrapassa o simples acompanhamento das atividades diárias dos indivíduos, sejam eles saudáveis, enfermos e/ou acamados, em situação de risco ou fragilidade, seja nos domicílios e/ou em qualquer tipo de instituições na qual necessite de atenção ou cuidado diário.

 

A função do cuidador é acompanhar e auxiliar a pessoa a se cuidar, fazendo pela pessoa somente as atividades que ela não consiga fazer sozinha. Ressaltando sempre que não fazem parte da rotina do cuidador técnicas e procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, particularmente, na área de enfermagem.

 

Cabe ressaltar que nem sempre se pode escolher ser cuidador, principalmente quando a pessoa cuidada é um familiar ou amigo. É fundamental termos a compreensão de se tratar de tarefa nobre, porém complexa, permeada por sentimentos diversos e contraditórios.

 

A seguir, algumas tarefas que fazem parte da rotina do cuidador:

 

• Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde;

• Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

• Ajudar nos cuidados de higiene;

• Estimular e ajudar na alimentação;

• Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos;

• Estimular atividades de lazer e ocupacionais;

• Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto;

• Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde;

• Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada;

• Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa.

 

Por todo o exposto, conclamamos a todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA