PROJETO DE LEI N.º 117/12

 

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Profissional da Segurança Pública que deverá ser comemorado no dia 03 de janeiro.

 

Parágrafo único – As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser palestras, seminários, homenagens aos profissionais que se destacaram na Segurança Pública, dentre outras.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Polícia Militar do Ceará é composta por 15.100 (quinze mil e cem) militares e a Polícia Civil possui 1.965 (um mil, novecentos e sessenta e cinco) servidores em seu quadro de pessoal.

 

O presente projeto tem como finalidade, instituir no calendário oficial do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Profissional da Segurança Pública no dia 03 de janeiro, fazendo jus a essa categoria de servidores públicos, que com compromisso, competência e espírito público, promovem a defesa do cidadão cearense e de seu patrimônio.

 

As atividades comemorativas do Dia do Profissional da Segurança Pública serão de grande importância no sentido de garantir o reconhecimento do Governo do Estado e da sociedade cearense pelo trabalho desenvolvido pela categoria.

 

Por todo o exposto, conclamo o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação desse projeto.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA