PROJETO DE LEI N.º 117/12
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Profissional da Segurança Pública que deverá ser comemorado no dia 03 de janeiro.
Parágrafo único – As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser palestras, seminários, homenagens aos profissionais que se destacaram na Segurança Pública, dentre outras.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A Polícia Militar do Ceará é composta por 15.100 (quinze mil e cem) militares e a Polícia Civil possui 1.965 (um mil, novecentos e sessenta e cinco) servidores em seu quadro de pessoal.
O presente projeto tem como finalidade, instituir no calendário oficial do Governo do Estado do Ceará, o Dia do Profissional da Segurança Pública no dia 03 de janeiro, fazendo jus a essa categoria de servidores públicos, que com compromisso, competência e espírito público, promovem a defesa do cidadão cearense e de seu patrimônio.
As atividades comemorativas do Dia do Profissional da Segurança Pública serão de grande importância no sentido de garantir o reconhecimento do Governo do Estado e da sociedade cearense pelo trabalho desenvolvido pela categoria.
Por todo o exposto, conclamo o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação desse projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA