PROJETO DE LEI N.º 112/12

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º- O Governo do Estado do Ceará institui a Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem.

 

Parágrafo único – A Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem deverá ser a segunda semana de agosto.

 

Art. 2º- A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará poderá promover programação anual da importância dos cuidados com a saúde do homem, em toda a rede pública estadual, bem como poderá conveniar com instituições públicas e privadas para atender toda a rede pública e privada do Estado do Ceará.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Ministério da Saúde divulgou em 2008, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem em que vários estudos comparativos entre homens e mulheres têm comprovado o fato de que os homens são mais vulneráveis às doenças, sobretudo às enfermidades graves e crônicas, e que morrem mais

precocemente que as mulheres.

 

A despeito da maior vulnerabilidade das altas taxas de morbimortalidade, os homens não buscam, como o fazem as mulheres, os serviços de atenção primária adentrando o sistema de saúde pela atenção ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, o que tem como conseqüência agravo da morbidade pelo retardamento na atenção e maior custo para o sistema de saúde.

 

Entendemos que a Semana Estadual de Prevenção à Saúde do Homem será uma ferramenta importante na conscientização e avaliação do estado de saúde dos mesmos, sendo fundamental o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA