PROJETO DE LEI N.º 111/12
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO DE POLITICAS CONTRA AS DROGAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Institui o Dia Estadual do Conselheiro de Políticas Contra as Drogas no Estado do Ceará que será comemorado dia 30 de setembro.
Parágrafo único - As atividades podem ser desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em conjunto com órgãos e entidades que compõem o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas – CEPOD.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 14.217, de 03.10.08, instituiu o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, trazendo suas atribuições e competências as quais destacamos o artigo 4º:
Art. 4° Compete ao Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas propor a política estadual sobre drogas, sugerir planos de atuação, exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tratamento e prevenção ao uso de drogas e de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, bem como exercer outras funções compatíveis com seus objetivos.
Estamos assistindo nos últimos anos, principalmente após o advento do crack, uma enorme escalada dos números de viciados, traficantes, roubos, assaltos, mortes e assassinatos.
Através do presente projeto, procuramos valorizar o trabalho dos conselheiros, que, de forma não remunerada, contribuem para a prevenção e tratamento dos dependentes químicos.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA