PROJETO DE LEI N.º 111/12

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO DE POLITICAS CONTRA AS DROGAS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º - Institui o Dia Estadual do Conselheiro de Políticas Contra as Drogas no Estado do Ceará que será comemorado dia 30 de setembro.

 

Parágrafo único - As atividades podem ser desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em conjunto com órgãos e entidades que compõem o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas – CEPOD.

 

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei nº 14.217, de 03.10.08, instituiu o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, trazendo suas atribuições e competências as quais destacamos o artigo 4º:

 

Art. 4° Compete ao Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas propor a política estadual sobre drogas, sugerir planos de atuação, exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tratamento e prevenção ao uso de drogas e de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, bem como exercer outras funções compatíveis com seus objetivos.

 

Estamos assistindo nos últimos anos, principalmente após o advento do crack, uma enorme escalada dos números de viciados, traficantes, roubos, assaltos, mortes e assassinatos.

 

Através do presente projeto, procuramos valorizar o trabalho dos conselheiros, que, de forma não remunerada, contribuem para a prevenção e tratamento dos dependentes químicos.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA