PROJETO DE LEI Nº. 10/12
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MAIO VERDE PARA
CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CÂNCER DE COLO DO
ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°. Fica criada na estrutura da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Programa Maio Verde para conscientização e divulgação do câncer de colo do útero e dá outras providências.
Art. 2°. O Programa Maio Verde institui o mês de maio dedicado à prevenção do câncer colo de útero, tendo como parâmetro central divulgar os prejuízos advindos do câncer de colo do útero na população feminina e conscientizar da importância de realizar com periodicidade o exame de prevenção.
Art. 3°. Compete ao Programa Maio Verde dentre outras atribuições:
§ 1º. Realizar eventos, seminários e similares para divulgar a importância da realização do exame Papanicolau;
§ 2º. Adotar políticas públicas da saúde para divulgação da doença e prevenção;
§ 3º. Atuar no desenvolvimento de políticas de cunho educativo que proporcionem a prevenção e conscientiza as
mulheres a realizarem o exame anualmente;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar, na estrutura da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o Programa Maio Verde para conscientização e divulgação do câncer de colo do útero e dá outras providências.
O Projeto em análise estabelece o “Maio Verde” como mês dedicado à prevenção do câncer de colo de útero nas mulheres. Instituir ações preventivas é fundamental para evitar o desenvolvimento e o agravamento das enfermidades, a manutenção da boa saúde da mulher exige uma série de cuidados e peculiaridades do organismo feminino.
O nome “Maio Verde” remete ao mês da mulher e a cor simboliza a busca por um diagnóstico favorável, ou seja, que sinaliza uma saúde boa, marca a esperança em erradicar com o câncer. O câncer do colo do útero, também chamado de cervical, demora muitos anos para se desenvolver. As alterações das células que podem desencadear o câncer são descobertas facilmente no exame preventivo, conhecido também como Papanicolaou. Assim, destaca-se a importância da realização periódica.
A principal alteração que pode levar a esse tipo de câncer é a infecção pelo papilomavírus humano, o HPV, com alguns subtipos de alto risco e relacionados a tumores malignos. É o segundo tumor mais frequente na população feminina, atrás apenas do câncer de mama, e a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. Por ano, faz 4.800 vítimas fatais e apresenta 18.430 novos casos. Prova de que o país avançou na sua capacidade de realizar diagnóstico precoce é que na década de 1990, 70% dos casos diagnosticados eram da doença invasiva. Ou seja: o estágio mais agressivo da doença. Atualmente 44% dos casos são de lesão precursora do câncer, chamada in situ.
Esse tipo de lesão é localizada. Mulheres diagnosticadas precocemente, se tratadas adequadamente, têm praticamente 100% de chance de cura.
O diagnóstico é, predominantemente, clínico. A coleta periódica do exame citopatológico do colo do útero possibilita o diagnóstico precoce, tanto das formas pré-invasoras (NIC), como do câncer propriamente dito. No exame ginecológico de rotina, além da coleta do citopatológico, é realizado o Teste de Schiller (coloca-se no colo do útero uma solução iodada) para detectar áreas não coradas, suspeitas. A colposcopia (exame em que se visualiza o colo do útero com lente de aumento de 10 vezes ou mais) auxilia na avaliação de lesões suspeitas ao exame rotineiro, e permite a realização de biópsia dirigida (coleta de pequena porção de colo do útero), fundamental para o diagnóstico de câncer.
Para tanto, o Programa Maio Verde defenderá o exame ginecológico, conscientizando a população feminina para sua realização. Com uma simples ida ao consultório pode-se prevenir ou sanar possíveis gravidades. A disseminação do cuidado com o câncer de colo do útero é o objetivo maior do Projeto ora apresentado, visando minimizar o quantitativo de mulheres acometidas pela doença.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA