PROJETO DE LEI Nº 107/12

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 12.455, DE 9 DE JUNHO DE 1995,

QUE INSTITUI A MEDALHA DR. PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.455, de 9 de junho de 1995, que institui a MEDALHA DR. PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, passa a ter seguinte redação:

 

“Art. 5º. A escolha do homenageado dar-se-á mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por indicação de 1/10 (um décimo) dos membros do Poder, devendo a entrega da honraria ocorrer em Sessão Solene previamente designada pela Mesa.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda Modificativa visa tornar a referida escolha para o nome agraciado com a MEDALHA DR. PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, mais ágil e dentro de uma processualística regimental rápida e legal, onde a escolha provém de no mínimo 1/10 (um décimo) dos parlamentares com a deliberação da Mesa Diretora.

 

Quanto ao bojo meritório da lei, vigente desde junho de 1995, mantivemos integralmente o texto original e também na parte inerente à alçada cerimonialística da Casa, nada foi alterado.

 

FERNANDO HUGO

DEPUTADO (A)