PROJETO DE LEI N.º 106/12.

 

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SOBRAL COMO A CAPITAL DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO  ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º Fica reconhecido o município de Sobral como a Capital da Educação no Estado do Ceará.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de julho de 2012.

 

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O município de Sobral é referência na educação brasileira, aponta índices positivos que disponta o crescimento educacional. O seu reconhecimento perpassa as esferas municipal, estadual e federal, o que vem gerando um rendimento escolar satisfatório, tanto para o corpo discente e docente.

 

As escolas da cidade de Sobral foram destaque no Sistema Permanente de Avaliação do Governo do Estado do Ceará – SPAECE, sendo agraciado como Prêmio Escola Aprender Melhor.

 

Em 2009, o município teve o maior Indice de Desenvolvimento Básico - IDEB do Estado com 6,6, com uma média maior do que a estimada pelo Ministério da Educação para o ano de 2021.

 

Ressalta-se que o crescimento educacional vem se difundindo de forma equitativa, com bons resultados nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural. Em 2009, entre as 78 escolas municipais nordestinas com IDEB maior ou igual a 6, 48 (quarenta e oito) escolas eram cearenses e dentre estas, 38 (trinta e oito ) escolas são sobralenses.

 

Na avaliação do IDEB a cidade de Sobral recebeu destaque, como município do Nordeste escolhido entre os 100 (cem) primeiros em desempenho escolar.

 

A cidade vem recebendo investimentos constantes, com ampliação das escolas, melhoramento na infraestrutura e incremento na ação ensino-aprendizagem. Programas como escola em tempo integral e escola aprender melhor foram implementados para garantir o crescimento dos alunos.

 

 

 

 

A taxa de abandono escolar é zero, num universo de mais de quinze mil alunos, o que denota o compromisso que Sobral possui para com a educação.

 

A educação sobralense é referência no país. A Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico - OCDE, entidade que congrega cerca de 31 países de alta renda e com elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), realizou pesquisa para conhecer o processo de aprendizagem dos alunos e fez m apanhado para apresentar a experiência exitosa desenvolvida no município com intuito de divulgar em diversos eventos ao redor do mundo.

 

Segundo divulgação da Secretária de Educação do município o trabalho desenvolvido pela Pearson Foundation, de Washington/USA, já foi feito em países como a Polônia, China, Finlândia e Canadá, e a indicação de Sobral partiu do Ministério da Educação e da Secretaria de Educação do Estado.

 

O destaque na educação não somente é medido na educação básica, mas também aponta para a educação profissionalizante e para o ensino superior.

 

Diante do exposto, apresentamos o Projeto de Lei em reconhecimento a todo esforço, articulação e resultado advindos do contexto da educação sobralense. Sobral se destaca pelo empreendedorismo na educação, por alcançar metas, evocar o aprendizado, identificar a educação por meio de índices positivos crescentes, com premiações e destaques para o citado setor, o que gera uma alavancagem significativa para o víeis da educação cearense.

 

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA