PROJETO DE LEI N.º 106/12.
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SOBRAL COMO A CAPITAL DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Sobral como a Capital da Educação no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de julho de 2012.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O município de Sobral é referência na educação brasileira, aponta índices positivos que disponta o crescimento educacional. O seu reconhecimento perpassa as esferas municipal, estadual e federal, o que vem gerando um rendimento escolar satisfatório, tanto para o corpo discente e docente.
As escolas da cidade de Sobral foram destaque no Sistema Permanente de Avaliação do Governo do Estado do Ceará – SPAECE, sendo agraciado como Prêmio Escola Aprender Melhor.
Em 2009, o município teve o maior Indice de Desenvolvimento Básico - IDEB do Estado com 6,6, com uma média maior do que a estimada pelo Ministério da Educação para o ano de 2021.
Ressalta-se que o crescimento educacional vem se difundindo de forma equitativa, com bons resultados nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural. Em 2009, entre as 78 escolas municipais nordestinas com IDEB maior ou igual a 6, 48 (quarenta e oito) escolas eram cearenses e dentre estas, 38 (trinta e oito ) escolas são sobralenses.
Na avaliação do IDEB a cidade de Sobral recebeu destaque, como município do Nordeste escolhido entre os 100 (cem) primeiros em desempenho escolar.
A cidade vem recebendo investimentos constantes, com ampliação das escolas, melhoramento na infraestrutura e incremento na ação ensino-aprendizagem. Programas como escola em tempo integral e escola aprender melhor foram implementados para garantir o crescimento dos alunos.
A taxa de abandono escolar é zero, num universo de mais de quinze mil alunos, o que denota o compromisso que Sobral possui para com a educação.
A educação sobralense é referência no país. A Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico - OCDE, entidade que congrega cerca de 31 países de alta renda e com elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), realizou pesquisa para conhecer o processo de aprendizagem dos alunos e fez m apanhado para apresentar a experiência exitosa desenvolvida no município com intuito de divulgar em diversos eventos ao redor do mundo.
Segundo divulgação da Secretária de Educação do município o trabalho desenvolvido pela Pearson Foundation, de Washington/USA, já foi feito em países como a Polônia, China, Finlândia e Canadá, e a indicação de Sobral partiu do Ministério da Educação e da Secretaria de Educação do Estado.
O destaque na educação não somente é medido na educação básica, mas também aponta para a educação profissionalizante e para o ensino superior.
Diante do exposto, apresentamos o Projeto de Lei em reconhecimento a todo esforço, articulação e resultado advindos do contexto da educação sobralense. Sobral se destaca pelo empreendedorismo na educação, por alcançar metas, evocar o aprendizado, identificar a educação por meio de índices positivos crescentes, com premiações e destaques para o citado setor, o que gera uma alavancagem significativa para o víeis da educação cearense.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA