PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 99/12.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades particulares, sem fins lucrativos, visando ao preenchimento de vagas de estágio para estudantes no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades particulares, sem fins lucrativos, visando ao preenchimento de vagas de estágio para estudantes em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional.
§ 1º. O preenchimento das vagas será feito mediante processo seletivo simplificado, organizado e executado pela entidade conveniada e supervisionado pela Administração.
§ 2º. O convênio estabelecerá o valor máximo a ser cobrado dos candidatos para inscrição no processo seletivo simplificado e terá por base, exclusivamente, o custo para realização do certame, respeitadas as isenções legais.
Art. 2º. A critério da Administração e visando ao interesse público, poderão ser estabelecidas outras disposições no convênio para:
I. Possibilitar amplo acesso dos interessados;
II. Evitar prejuízos ao erário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo instituiu, o Programa de Estágios em órgão e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, destinado aos estudantes do ensino médio, técnico e superior, tendo por objetivo contribuir efetivamente para a inserção do jovem no mundo do trabalho, possibilitar o acesso ao estágio a um maior número de estudantes, despertando neles o interesse pelas carreiras públicas, propiciar aos estudantes adequada complementação da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, favorecendo o futuro exercício das atividades das respectivas profissões e promover a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino.
Como se vê, trata-se de importante instrumento de aproximação entre os estudantes e o poder público, que, ao fim e ao cabo, busca dar oportunidades àqueles que vão iniciar ou estão no início de suas vidas profissionais, despertando neles o interesse pelas carreiras públicas.
Por outro lado, há entidades do setor privado, sem fins lucrativos, especializadas em selecionar estágios para colocação no mercado de trabalho, que podem colaborar com o Poder Público na consecução dos objetivos preconizados no programa.
Assim, o escopo deste projeto é permitir a celebração de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada visando ao aprimoramento do Programa de Estágio instituído em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta ou Fundacional.
BETHROSE
DEPUTADA