PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 98/12
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS ESPORTIVOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ COM POPULAÇÃO ACIMA DE 50.000 HABITANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º - Serão implantados Centros Esportivos nos municípios cearenses com população acima de 50.000 habitantes que não possuam o equipamento.
Parágrafo único – A Secretaria de Esportes do Estado do Ceará será responsável pela gestão da implantação dos Centros Esportivos.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A implantação de Centros Esportivos nos municípios cearenses será uma importante ferramenta para a saúde física, mental e de integração, não somente para as crianças, jovens e adultos, como também para a população da terceira idade.
A preocupação maior das famílias e dos gestores é a ocupação dos jovens em atividades saudáveis, como mecanismo de proteção à investida devastadora do uso de drogas.
O presente projeto tem como finalidade principal a ocupação dos jovens, que além dos jogos, participarão de palestras e atividades sobre os malefícios do uso de drogas.
Por todo o exposto, conclamamos todos os colegas parlamentares para a aprovação desse importante projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA