PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 97/12

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA TODOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - A gratificação de risco de vida ou saúde regulamentada pelo Decreto nº 25.615/99, fica extendida a todos os servidores públicos civis que são lotados nos quartéis da Polícia Militar do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O Decreto Estadual nº 25.615/99 que regulamenta a concessão de gratificação de risco de vida e saúde aos servidores públicos civis não contempla aqueles servidores que são lotados nos quartéis da Polícia Militar do Ceará. Procuramos, através desse projeto, ampliar a gratificação para esses servidores, pois os mesmos trabalham próximo a reserva de armamentos, onde ocorrem disparos acidentais e portanto se enquadram no perfil de risco.

 

Solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação de importante projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA