PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 96/12

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.797, DE 20 DE MAIO DE 2005 QUE INSTITUI A CAMPANHA DENOMINADA SUA NOTA VALE DINHEIRO NO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - O artigo 7º e os § 1º, 2º e 3º do Decreto nº 27.797/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º - Os documentos fiscais mencionados no art. 6º recolhidos pelos participantes pessoas físicas e jurídicas cadastrados na Campanha, devem ser entregues via on-line.

 

§ 1º - Em cada compra, o consumidor informa seu CPF e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line; o vendedor registra o CPF do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal ou gera no site a Nota on-line.

 

§ 2º - Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito em conta corrente ou poupança pré-cadastrada no site da SEFAZ ou o crédito poderá, dentro de dois anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA.

 

§ 3º - Os documentos fiscais deverão ser entregues nos postos de coleta no período de 1º a 10 de cada mês, na capital, e de 1º a 5 do mês, no interior do Estado, em dias de expediente normal.”

 

Art. 2º - O parágrafo único do art. 8º passa a ser § 1º e ficam incluídos os § 2º e 3º no mesmo artigo.

 

“Art. 8º ....

 

§ 1º - O Secretário da Fazenda definirá os percentuais referidos neste artigo segundo as atividades econômicas dos contribuintes emitentes dos documentos fiscais, observado o limite estabelecido no caput.

 

§ 2º - O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo legal da DIEF, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias.

 

§ 3º - O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, neste caso, não fará jus ao crédito.”

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

O presente projeto de indicação tem por finalidade aprimorar o efeito do “Programa Sua Nota Vale Dinheiro” e consequentemente a arrecadação do Estado, com o advento do cadastro on line das informações do consumidor no momento da compra. Ocorre que o processo, com a nossa proposta, será muito mais rápido, desburocratizado, atraindo novos consumidores a aderirem ao Programa.

 

Temos a convicção que a mudança sugerida será uma ferramenta de aumento na arrecadação do Estado, o que permitirá novos investimentos e melhoria da qualidade de vida da população cearense.

 

Solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação desse importante projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA