PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 88/12

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará criará o Programa Escola Sustentável - PES no âmbito do Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação do Estado.

 

Parágrafo Único – O PES é um programa de educação ambiental dirigido a escolas públicas e particulares e que tem como objetivo o fortalecimento de hábitos e comportamentos sustentáveis na escola, na família e na comunidade.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

No momento em que os refletores de todo o mundo estão voltados para a Rio 20, entendemos que o presente Projeto de Lei será uma ferramenta importante para a sustentabilidade do meio ambiente.

 

O Programa Escola Sustentável será desenvolvido em 6 etapas:

 

1ª etapa - Planejamento em equipe

2ª etapa - Diagnóstico inicial

3ª etapa – Implantação

 

Com base no diagnóstico inicial, monte com os grupos um projeto que contemple os principais pontos a serem trabalhados. Algumas soluções são:

 

Energia - Incentivar a todos, com conversas e avisos perto de interruptores, a desligar a energia quando houver luz natural ou o ambiente estiver vazio; efetuar a troca de lâmpadas incandescentes por fluorescentes, mais econômicas e eficientes, e fazer a manutenção periódica de equipamentos como geladeiras e freezers.

 

Água - Providenciar o conserto de vazamentos e disseminar, com lembretes nas paredes, a prática de fechar torneiras durante a lavagem da louça, a escovação dos dentes e a limpeza do edifício. Se houver espaço e recursos, construir cisternas é uma boa opção para coletar a água da chuva, que pode servir para lavar o chão e regar áreas verdes.

 

Resíduos - Caso não haja coleta seletiva pelo serviço público, deve-se buscar parcerias com cooperativas de catadores. Além disso, é possível substituir, sempre que possível, sulfite, cartolina, isopor e EVA por papel craft reciclado e trocar o cimento pela terra prensada na construção de alguns equipamentos, como bancos no jardim.

 

Outras iniciativas: manter composteiras para a destinação do lixo orgânico e a produção de adubo, implantar programas contra o desperdício de comida e promover o uso e o descarte corretos dos produtos de limpeza.

 

Biodiversidade - Investir no aumento da superfície permeável e de áreas verdes criar espaços para o desenvolvimento de espécies animais e vegetais, além de refrescar o ambiente, diminuir a poeira e aumentar a absorção de água da chuva.

 

4ª etapa - Definição de conteúdos disciplinares:

 

Em reuniões com coordenadores e professores, levante os conteúdos pedagógicos que podem receber o apoio do projeto ao ser trabalhados em sala, como:

 

A importância da água para a vida na Terra;

O desenvolvimento dos vegetais;

A dinâmica da atmosfera terrestre;

As transformações químicas;

Os tipos de poluição;

Os combustíveis renováveis e não-renováveis;

As cadeias alimentares;

Os ciclos do carbono e do nitrogênio;

A importância dos aquíferos;

O estudo das populações, entre outros.

 

5ª etapa - Sensibilização da comunidade:

 

Para aproximar as famílias e permitir que elas também apliquem as ações sustentáveis do projeto em seu dia a dia, é preciso envolvê-las desde o início.

 

Nesse sentido, o diretor pode convocá-las a participar de reuniões e eventos sobre o tema, expor as mudanças implantadas na escola em painéis, apresentar as reduções nas contas de água e de luz e convidá-las a ver de perto a preocupação ambiental aplicada nos diferentes locais da escola.

 

6ª etapa - Manutenção permanente das ações:

 

É importante ter em mente que essa manutenção deve ser permanente e não apenas parte isolada do projeto.

 

Por todo o exposto, peço o apoio de todos os colegas parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO (A)