PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 85/12

 

 

FICA CRIADA A ESTAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica criada a Estação Cultural no âmbito da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único – Para a efetividade do caput deste artigo, será disponibilizado ônibus gratuitamente para visitar diariamente os logradouros históricos da Região Metropolitana de Fortaleza.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará tem como missão legal, auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da política cultural do Estado do Ceará, planejando, normatizando, coordenando, executando e avaliando-a, compreendendo o amparo à cultura, a promoção, documentação e difusão das atividades artísticas e culturais, a defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental.

 

O presente projeto será uma importante ferramenta de divulgação dos pontos turísticos e históricos, principalmente com a crescente presença de turistas brasileiros e estrangeiros do Estado do Ceará.

 

A Secretaria de Turismo do Ceará promoveu no 2º semestre de 2011 a campanha denominada “Ceará.

 

Alegria em seu melhor sentido” através de anúncios em jornais impressos e revistas:

 

•Jornal O Globo;

•Jornal O Estado de São Paulo;

•Jornal Folha de São Paulo;

•Revista Caras;

•Revista Prisma.

 

Painéis nos Aeroportos de Natal, Recife, Brasília, Manaus, Curitiba, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA