PROJETO DE INDICAÇÃO N. 81/12

 

    CRIA O PROGRAMA CEARÁ SEM SALMONELA

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º - Fica criado o Programa Ceará sem Salmonela no Estado do Ceará, através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

 

Parágrafo único – A vacinação de animais contra Salmonela será obrigatória.

 

Art. 2º - O Governo do Estado regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Salmonelose é uma doença infecciosa provocada por um grupo de bactérias do gênero Salmonella, que pertencem à família Enterobacteriaceae, existindo muitos tipos diferentes desses germes.

 

A Salmonella é transmitida ao homem através da ingestão de alimentos contaminados com fezes animais.

 

Os alimentos contaminados apresentam aparência e cheiro normais e a maioria deles é de origem animal, como carne de gado, galinha, ovos e leite. Entretanto, todos os alimentos, inclusive vegetais, podem tornar-se contaminados. É muito freqüente a contaminação de alimentos crus de origem animal.

 

Fezes de animais de estimação, especialmente os que apresentam diarréia, podem conter Salmonella, e as pessoas em contato com estes animais podem ser contaminadas e contaminar a outras se não adotarem medidas rígidas de higiene (lavar as mãos com sabonete).

 

A maior parte das pessoas infectadas com Salmonella apresenta diarréia, dor abdominal e febre. Estas manifestações iniciam de 12 a 72 horas após a infecção. A doença dura de 4 a 7 dias e a maioria das pessoas se recupera sem tratamento. Em algumas pessoas infectadas, a diarréia pode ser severa a ponto de ser necessária a hospitalização devido à desidratação.

 

A vacinação é uma ferramenta importante para evitar os casos de infecção, por esta razão solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA