PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 80/12.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ORTOPEDIA DO ESTADO DO CEARÁ – COEC

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º - Fica criado o Centro de Ortopedia do Estado do Ceará – COEC.

 

Art. 2º - Compete ao Centro de Ortopedia do Estado do Ceará – COEC, atender pacientes de diversos tipos de traumas, através dos seguintes procedimentos especializados:

 

I - Atendimento médico

II - Tratamento fisioterapêutico

III - Procedimentos Cirúrgicos

 

Art. 3º - Para o funcionamento do Centro de Ortopedia do Estado do Ceará, além dos servidores administrativos serão contratados os seguintes profissionais:

 

I - Traumatologistas;

II - Ortopedistas;

III - Fisioterapeutas;

IV - Cardiologistas;

V - Anestesistas;

VI- Enfermeiros.

 

Art. 4º - O Centro de Ortopedia do Estado do Ceará, poderá fazer parcerias com as Universidades Públicas e Privadas para admitir estagiários nas áreas solicitadas com ou sem remuneração.

 

Art. 5º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Estado do Ceará tem inúmeros pacientes que aguardam a vários anos por uma cirurgia na fila do SUS.

 

A problemática maior são por cirurgias e próteses de joelho e fêmur e quedas em idosos. Dados do IJF, referente ao ano de 2011, foram 8.225 quedas que em sua maioria originaram fraturas.

 

Precisamos criar este Centro de Ortopedia para solucionar a demanda e aliviar as dores dos nossos cearenses. Os pacientes machucados sentem dores intensas diariamente, suportando por vários anos.

 

Segundo dados do presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia, Ronaldo Silva, cerca de seis mil pessoas aguardam por cirurgias ortopédicas no Ceará.

 

A qualidade de vida desses pacientes é afetada e devemos aprovar este projeto, para proteger nossos irmãos cearenses.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA