PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 80/12.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ORTOPEDIA DO ESTADO DO CEARÁ – COEC
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Ortopedia do Estado do Ceará – COEC.
Art. 2º - Compete ao Centro de Ortopedia do Estado do Ceará – COEC, atender pacientes de diversos tipos de traumas, através dos seguintes procedimentos especializados:
I - Atendimento médico
II - Tratamento fisioterapêutico
III - Procedimentos Cirúrgicos
Art. 3º - Para o funcionamento do Centro de Ortopedia do Estado do Ceará, além dos servidores administrativos serão contratados os seguintes profissionais:
I - Traumatologistas;
II - Ortopedistas;
III - Fisioterapeutas;
IV - Cardiologistas;
V - Anestesistas;
VI- Enfermeiros.
Art. 4º - O Centro de Ortopedia do Estado do Ceará, poderá fazer parcerias com as Universidades Públicas e Privadas para admitir estagiários nas áreas solicitadas com ou sem remuneração.
Art. 5º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará tem inúmeros pacientes que aguardam a vários anos por uma cirurgia na fila do SUS.
A problemática
maior são por
cirurgias e próteses de joelho e fêmur e quedas
Precisamos criar este Centro de Ortopedia para solucionar a demanda e aliviar as dores dos nossos cearenses. Os pacientes machucados sentem dores intensas diariamente, suportando por vários anos.
Segundo dados do presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia, Ronaldo Silva, cerca de seis mil pessoas aguardam por cirurgias ortopédicas no Ceará.
A qualidade de vida desses pacientes é afetada e devemos aprovar este projeto, para proteger nossos irmãos cearenses.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA