PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 77/12
Dispõe sobre a criação de uma Delegacia de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (DECECA), no Município de Crateús, com jurisdição sobre os Municípios integrantes de sua microrregião.
A Assembléia do Estado do Ceará, Indica:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado autorizado a implantar uma Delegacia de Combate à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes (DECECA), no Município de Crateús, com jurisdição sobre os municípios integrantes de sua microrregião.
Art. 2º. Caberá à Delegacia de que trata o caput do art.1º, tratar da defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, recebendo queixas de abuso e exploração sexual cujas vítimas sejam crianças e adolescentes.
Art. 3º. A Delegacia de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes deverá contar em seus quadros, além do delegado e agentes, com psicólogo e assistente social.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O aumento do número de ocorrências relacionadas com exploração sexual de crianças e adolescentes no interior do Estado tem crescido de forma preocupante. Não são raras as noticias veiculadas na mídia sobre esse tipo de crime.
A Delegacia proposta sediada em Crateús atenderia aos municípios integrantes de sua microrregião.
O problema é de grande relevância social, exigindo uma posição firme do Poder Público na defesa de nossas crianças e adolescentes.
BETHROSE
DEPUTADA