PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 76/12
CRIA VAGAS NAS ESCOLAS ESTADUAIS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Ficam criadas vagas nas escolas estaduais aos portadores de deficiência física.
§ 1º - Serão destinadas 5% das vagas de matrículas nas escolas estaduais aos deficientes físicos.
§ 2º - Os alunos beneficiados deverão comprovar sua deficiência física, através de laudo emitido por médico credenciado pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará.
Art. 2º - A presente lei será regulamentada pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Esta Casa aprovou em 8 de dezembro do ano passado, Projeto de Lei do Governo do Estado que isentou pessoas com deficiência física da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
A medida vale para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, que tenham adquirido veículos com benefícios fiscais concedido pela União ou pelo Estado.
A presente proposta será mais uma ferramenta de proteção e garantia às pessoas com deficiência física, permitindo o acesso às escolas públicas e consequentemente ao mercado de trabalho.
Pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente Projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA