PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 76/12

 

CRIA VAGAS NAS ESCOLAS ESTADUAIS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Ficam criadas vagas nas escolas estaduais aos portadores de deficiência física.

 

§ 1º - Serão destinadas 5% das vagas de matrículas nas escolas estaduais aos deficientes físicos.

 

§ 2º - Os alunos beneficiados deverão comprovar sua deficiência física, através de laudo emitido por médico credenciado pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - A presente lei será regulamentada pelo Governo do Estado do Ceará.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Esta Casa aprovou em 8 de dezembro do ano passado, Projeto de Lei do Governo do Estado que isentou pessoas com deficiência física da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

 

A medida vale para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, que tenham adquirido veículos com benefícios fiscais concedido pela União ou pelo Estado.

 

A presente proposta será mais uma ferramenta de proteção e garantia às pessoas com deficiência física, permitindo o acesso às escolas públicas e consequentemente ao mercado de trabalho.

 

Pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente Projeto.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA