PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 70/12
DISPÕE SOBRE A
VEICULAÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Os promotores de eventos culturais, turísticos e esportivos voltados para o público infanto-juvenil no Estado do Ceará deverão inserir nos ingressos, convites, bem como todo material publicitário impresso, telões localizado dentro do evento e vinhetas ou locuções que por ventura sejam realizadas no intervalo de mudança das atrações artisticas, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A sociedade brasileira está assistindo a degradação do núcleo familiar, causado principalmente pelo uso e tráfico de drogas. Os shows culturais e esportivos voltados para a população infanto-juvenil constituem excelente instrumento para a divulgação de mensagens educativas de orientação e informação sobre o tráfico e o consumo de drogas.
Nós parlamentares, devemos através da nossa competência de legislar, avançarmos na melhoria e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, para coibirmos toda prática do tráfico de drogas, que infelizmente está dizimando nossa população jovem.
Pela importância da matéria, pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO (A)