PROJETO DE INDICAÇÃO N. º 66/12.

 

Institui o Programa Academia Popular no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º.  Institui o Programa Academia Popular no âmbito do Estado do Ceará destinado aos cidadãos de qualquer idade que estejam comprovadamente com sobrepeso, problemas de saúde relacionados à falta de exercícios físicos e à terceira idade.

 

Art. 2º. O Programa Academia Popular consistirá na criação de academias de ginásticas estaduais geradas exclusivamente para este fim ou na possibilidade de firmação de parceria do Estado com academias já instaladas e regularizadas, viabilizando descontos nas mensalidades ao cidadão de qualquer idade que, comprovadamente, possua renda familiar não superior a dois salários mínimos.

 

Art. 3º. Os custos referentes aos descontos progressivos nas academias privadas serão subsidiados pelo Poder Executivo mediante comprovação específica criada para o devido fim.

 

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar, por meio de sua Secretaria do Esporte, convênios com as Prefeituras Municipais e academias privadas, observadas as disposições legais pertinentes a cada uma das instituições mencionadas.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de junho de 2012.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O sedentarismo é a falta ou diminuição da atividade física. Do ponto de vista da medicina moderna, o indivíduo sedentário é aquele que gasta poucas calorias por semana com atividades ocupacionais. O sedentarismo vem aumentando com o passar do tempo devido a diversos fatores desde a evolução da tecnologia até a falta de tempo de boa parte da população que trabalha diversas horas por dia.

 

Além da diminuição do gasto energético, pode ocorrer outras complicações para o indivíduo sedentário, como a má circulação, atrofia das fibras musculares, perda da flexibilidade articular, e o comprometimento funcional de vários órgãos.

 

O sedentarismo é a principal causa do aumento da incidência de várias doenças. Hipertensão arterial, diabetes, obesidade, ansiedade, aumento do colesterol, infarto do miocárdio são alguns dos exemplos das doenças às quais o indivíduo sedentário se expõe.

 

Praticar atividade física, por outro lado, traz inúmeros benefícios, dentre os quais:

 

* Promove o bem estar físico e psicológico;

*Mantém os ossos, músculos e articulações saudáveis;

*Reduz o risco de desenvolver câncer;

*Redução e manutenção do peso corporal;

*Diminui os níveis de colesterol ruim (LDL);

 

Acreditamos que a implantação do Programa em nosso Estado trará como consequência futura uma diminuição de gastos com recursos públicos na área da saúde, ao prevenir as doenças acima relacionadas.

 

Assim, por se tratar de matéria de relevante interesse público, conto com meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de junho de 2012.

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO