PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 64/12
Acrescenta parágrafo ao art. 100 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º. Acrescenta o §4º ao art. 100 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 100. ...........................................................
§ 4º A licença maternidade de mães de recém-nascidos, em caso de nascimento prematuro, que necessitem de internação na Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) será acrescido do período em que durar a permanência do recém-nascido prematuro na UTIN, devendo a servidora por meio de novo requerimento solicitar a prorrogação da licença-maternidade, ficando obrigatório laudo médico comprobatório da necessidade de internação na UTIN.” (AC)
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de maio de 2012.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O nascimento de bebê prematuro gera uma situação de instabilidade familiar, já que a maioria necessita ficar internada na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN. Essa internação dificulta o estabelecimento do vínculo entre a mãe e o bebê. Nesse contexto, a amamentação se apresenta de grande relevância para o seu desenvolvimento.
Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, tem empreendido esforços no sentido de incentivar o aleitamento materno. A amamentação produz inúmeros benefícios como proteção contra várias doenças, tais como diarréias, otites, pneumonias, tendo em vista que o leite contém anticorpos que vão ajudar o sistema imunológico. Amamentar também traz benefícios para mãe: reduz a ansiedade; ajuda na regressão do útero ao tamanho normal e protege contra o câncer de mama e de ovário.
A permanência desses bebês na UTIN costuma ser demorada, quando recebem alta hospitalar, o término da licença-maternidade está próximo Após a alta, o bebê não mais terá a assistência, imediata da equipe multidisciplinar, todos os cuidados estarão sob a responsabilidade da família, especialmente da mãe. O bebê necessita de cuidados especiais durante o primeiro ano. A mãe, por outro lado, encontra-se fragilizada e insegura com a perspectiva de ter de voltar a trabalhar nessas circunstâncias.
Nesse sentido, a proposta de ampliar a licença-maternidade para as mães desses bebês visa conceder um benefício diferenciado para uma situação específica, cumprindo um preceito constitucional que estabelece que é dever do Estado promover a proteção à maternidade e à infância, garantir a saúde dentre outros direitos. Com essa mesma temática, cita-se o Projeto de Lei nº1. 464/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Federal Edivaldo Holanda Junior.
A adoção dessa medida permitirá que as mães amamentem por mais tempo, estabeleçam o vínculo e o apego com a criança e se estabilizem emocionalmente. Mãe e bebê saudáveis significam menos falta ao trabalho e menos gastos com serviços de saúde e melhor qualidade de vida.
Diante dos benefícios que a presente iniciativa proporcionará, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA