PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 62/12
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR
RURAL AOS EFEITOS DA EXPOSIÇÃO SOLAR
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Governo do Estado do Ceará disponibilizará mecanismos de proteção – aos trabalhadores rurais.
§1º – Os trabalhadores e trabalhadoras rurais ativos serão contemplados por esta Lei.
§2º – O Governo do Estado do Ceará disponibilizará protetor solar aos trabalhadores rurais.
Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O trabalhador rural cearense, bem como de outros estados nordestinos, saem de seus lares por volta das 5 horas da manhã em direção a seus roçados. Somente, por volta das 11 horas tem um rápido descanso para o almoço, ficando até o cair da tarde no cultivo de suas lavouras. Durante todo o dia, o agricultor fica exposto diretamente à exposição dos raios solares, sem proteção alguma, o que tem trazido inúmeros casos de problemas de pele, sendo o principal deles o câncer de pele.
Vale ressaltar que o câncer com maior incidência no Brasil é justamente o câncer de pele. Em virtude da elevada incidência do problema é que a Sociedade Brasileira de Dermatologia criou, em 1999, o Programa Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP).
A principal ação do Programa é a Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer da Pele, que acontece anualmente em todo o País. A SBD destaca os cuidados que os pais devem ter com as crianças, pois, segundo pesquisas realizadas pela entidade, as chances de desenvolvimento da doença são reduzidas em até 85% se os cuidados com a pele forem adotados desde a infância.
O trabalhador rural tem muitas limitações, no que tange à educação, saúde, habitação, condições de trabalho, transporte, enfim condições de ter uma vida digna para ele e sua família.
Pelos motivos expostos, é que solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA