PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 62/12

 

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

RURAL AOS EFEITOS DA EXPOSIÇÃO SOLAR

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º O Governo do Estado do Ceará disponibilizará mecanismos de proteção aos trabalhadores rurais.

 

§1º – Os trabalhadores e trabalhadoras rurais ativos serão contemplados por esta Lei.

 

§2º – O Governo do Estado do Ceará disponibilizará protetor solar aos trabalhadores rurais.

 

Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O trabalhador rural cearense, bem como de outros estados nordestinos, saem de seus lares por volta das 5 horas da manhã em direção a seus roçados. Somente, por volta das 11 horas tem um rápido descanso para o almoço, ficando até o cair da tarde no cultivo de suas lavouras. Durante todo o dia, o agricultor fica exposto diretamente à exposição dos raios solares, sem proteção alguma, o que tem trazido inúmeros casos de problemas de pele, sendo o principal deles o câncer de pele.

 

Vale ressaltar que o câncer com maior incidência no Brasil é justamente o câncer de pele. Em virtude da elevada incidência do problema é que a Sociedade Brasileira de Dermatologia criou, em 1999, o Programa Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP).

 

A principal ação do Programa é a Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer da Pele, que acontece anualmente em todo o País. A SBD destaca os cuidados que os pais devem ter com as crianças, pois, segundo pesquisas realizadas pela entidade, as chances de desenvolvimento da doença são reduzidas em até 85% se os cuidados com a pele forem adotados desde a infância.

 

O trabalhador rural tem muitas limitações, no que tange à educação, saúde, habitação, condições de trabalho, transporte, enfim condições de ter uma vida digna para ele e sua família.

 

Pelos motivos expostos, é que solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA