PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 59/12

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PAIS NA ESCOLA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA DE PAIS NA ESCOLA – PAPE nas Escolas Estaduais do Ceará, com o objetivo de ajudar os pais a exercerem suas funções educativas, na família, escola e sociedade e na missão de formar e acompanhar os seus filhos.

 

Art. 2º - A Secretaria de Educação do Estado do Ceará disponibilizará salas nas unidades de ensino público estadual, preferencialmente, em horários noturnos, para que sejam ministradas palestras, círculos de debates com a finalidade de discutir com os pais suas necessidades, suas dificuldades e propor alternativas de solução.

 

Parágrafo único – Os pais que tiverem 90% de presença ao final de cada semestre receberão uma cesta básica.

 

Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Estadual, compor uma equipe em cada escola, composta por dois professores estaduais e dois palestrantes, para realizar encontros semanais.

 

Art. 4º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem o objetivo de realizar um trabalho sócio-educativo de indiscutível relevância social. A idéia de atuar junto aos pais abrirá um estreito laço entre a família, a escola e a comunidade visando incentivar, orientar e sensibilizar, almejando uma transformação na sociedade.

 

Segundo pesquisas esta idéia foi implantada em outros Estados e trouxe melhorias significativas, tanto para o ambiente familiar como para o rendimento do aluno.

 

“Em São Paulo uma mãe deu seu depoimento sobre este projeto elaborado na escola:“ Para Leidinéia a escola de pais “foi como uma terapia em grupo” e teve como contribuição maior para auxiliar os pais a ouvirem mais os filhos, pois estes têm muito a dizer e eles “geralmente tem pouco tempo ou vontade de ouvir, ainda mais devido à correria do dia-a-dia”. Ela avaliou os temas trabalhados como sendo muito importantes e necessários aos pais, destacando como mais relevantes os estudos sobre as drogas e sobre educação sexual.

 

Relatou também que houve em certo momento uma pequena dificuldade dos pais participarem, devido a resistência de alguns professores do EJA em liberar seus alunos (pais dos alunos do diurno).

 

Cássia, a diretora deste mesmo projeto em São Paulo avaliou como uma experiência bem sucedida, justificando que os participantes puderam discutir diversos temas e tiveram espaço para colocar suas questões e opiniões. Mencionou alguns aspectos positivos decorrentes do projeto, como menor número de atos de vandalismo e, também, convívio mais harmonioso entre os alunos. Acredita que o os alunos também são atingidos indiretamente. Considera que houve uma melhoria no comportamento dos alunos decorrente da melhora na relação entre os pais e os filhos e ainda pelo fato de que os pais encontrarem-se mais presentes na escola.”

 

“No Rio de Janeiro foi implantado o Projeto Escola de Pais da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, amparado no ECA - paragr. 1, art. 19, que trata do direito à convivência familiar e comunitária e parágr. 4, art. 129, propõe medidas pertinentes aos pais - e tem como objetivo promover o fortalecimento dos vínculos afetivos nas famílias de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social.

 

No Rio de Janeiro foram acrescentamos ainda algumas considerações finais: “Ressaltou que os pais deverão ser convidados através de panfletos distribuídos na comunidade. Solicitaram, também, que professores voluntários fossem pessoalmente convidar os pais ou os responsáveis por aqueles alunos que apresentavam dificuldades ou problemas de comportamento na escola e que raramente comparecem na escola.

 

Diante do exposto e da grande importância do trabalho social que vai ser realizado na escola com os pais e melhoria na comunidade pedimos a apreciação deste projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO (A)