PROJETO DE INDICAÇÃO N° 53/2012
Dispõe sobre a
criação e a implantação de Unidade de Internação Psiquiátrica na Região do
Cariri do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º. O Poder Público deverá instalar em município localizado em local estratégico da Região do Cariri do Estado, uma Unidade de Internação Psiquiátrica, destinada a tratar transtornos psicóticos decorrentes de variadas etiologias tais como esquizofrenia, depressão, transtorno afetivo bipolar, transtornos alimentares, transtornos de personalidade, dependência química, bem como de alterações comportamentais de risco associadas com estas e outras patologias psiquiátricas que requeiram internamento, dado a gravidade dos mesmos.
Art.2º. A Unidade de Internação Psiquiátrica deverá conter além de enfermaria e ambulatório, leitos próprios destinados ao internamento do paciente de acordo com a gravidade e particularidade do transtorno.
Parágrafo único – Caso haja necessidade, os pacientes deverão ser internados em leitos separados de acordo com o sexo.
Art.3°. A Unidade de Internação Psiquiátrica deverá utilizar práticas terapêuticas adequadas e humanísticas que combata a cronificação da doença mental, utilizando planos inclusive para a continuidade do tratamento pós-alta.
Art.4º. A Unidade de Internação Psiquiátrica deverá proporcionar ao paciente a vivência de situações similares às encontradas em seu dia a dia com a família e a comunidade, e para tanto deverá ter espaço físico amplo, com grande área verde e construções erguidas seguindo todas as normas técnicas do Ministério da Saúde.
Art.5°. A Unidade de Internação Psiquiátrica deverá possuir em seu quadro equipe multidisciplinar fixa constituída por profissionais experientes e treinados, comprometidos com competência técnica e cultura humanística,composta de psiquiatras, psicólogas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, assistentes sociais, educadores físicos, enfermeiros, além de auxiliares e atendentes de enfermagem; e ainda equipe móvel para o atendimento de casos que requeiram intervenções em regime de urgência.
Art.6°. O Serviço de Psicologia da Unidade de Internação Psiquiátrica desenvolverá atividades clinicamente importantes durante a internação, estimulando o interno a reconquistar seus espaços na sociedade e a desenvolver habilidades necessárias ao relacionamento social saudável, tais como:
I - Apoio ao diagnóstico e tratamento dos pacientes internados;
II - Veiculação de informações psicoeducacionais a pacientes e familiares;
III - Treinamento de Habilidades Sociais e participação em grupos terapêuticos.
Art.7°. O tratamento do paciente deverá ainda incluir em sua terapêutica participação de seus familiares na recuperação dos mesmos, e, para tanto, em conjunto com assistentes sociais e membros da equipe médica, deverá ser criado Grupos de Orientação às Famílias com reuniões semanais, objetivando a análise das condições sistêmicas e contingências relativas ao paciente internado e, ainda, a veiculação de informações psicoeducacionais voltadas ao aperfeiçoamento do manejo dos pacientes.
Art.8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei objetivando sua fiel execução.
Art.9°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva a criação, por parte do Poder Público Estadual, em município localizado em local estratégico da Região do Cariri do Estado, de uma Unidade de Internação Psiquiátrica, destinada a tratar transtornos psicóticos decorrentes de variadas etiologias tais como esquizofrenia, depressão, transtorno afetivo bipolar, transtornos alimentares, transtornos de personalidade, dependência química, bem como de alterações comportamentais de risco associadas com estas e outras patologias psiquiátricas que requeiram internamento, quando o paciente põe em risco sua própria vida e/ou a vida de seus familiares e terceiros.
A UIP foi idealizada de forma a trabalhar com modelos de assistência terapêutica de alta qualidade, de acordo com as modernas práticas da psiquiatria e com a atual política pública de saúde mental, oferecendo tratamento psiquiátrico humanizado, valorizando a atuação em equipe multiprofissional e buscando proporcionar aos seus internos tratamento com projeto terapêutico adequado ao estímulo de suas potencialidades, melhoria de sua qualidade de vida e funcionabilidade, resgate da sua cidadania e sua reinserção profissional e social.
Para tanto deverão ser realizados na UIP tanto atendimentos individuais, quanto dinâmicas de grupo, atividades laborais, oficinas terapêuticas, práticas esportivas, recreativas e atividades culturais internas e externas.
Em relação ao tratamento da dependência química, a UIP oferecerá tratamento humanizado, com equipe especializada em dependência química, motivando e encorajando o usuário a avaliar e refletir sobre suas condições e estimulá-lo a um novo projeto de vida que o leve ao crescimento pessoal, proporcionando aos assistidos além do tratamento especializado em psiquiatria, neurologia, clínica médica, enfermagem, psicologia, terapia ocupacional, serviço social, fisioterapia, educação física, nutrição, a participação em grupos de auto-ajuda (AA, NA).
Acredito que a presente proposição está em estreita consonância com o princípio da dignidade humana e com os direitos constitucionais sociais, motivo pelo qual rogo pela sensibilidade de meus nobres pares na apreciação da mesma.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO