PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 49/12.
CRIA O PROGRAMA DE INFORMÁTICA PARA OS IDOSOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Informática para os Idosos que será inserido no Programa de Atenção ao Idoso-PAI, na estrutura da Secretaria de Trabalho e Ação Social e da Educação Básica do Governo do Estado do Ceará.
§ 1º – O Programa atenderá aos cidadãos com faixa etária igual ou superior a 60 anos.
§ 2º – Serão utilizadas as salas de aula ociosas no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O IBGE aponta que em 2026 o Brasil terá 32 milhões de sexagenários, o equivalente a 15% da população. Número bastante expressivo, já que em 2005 estes representavam apenas 9% da população, 16,3 milhões.
No período de 1910 a 2006, a população passou a viver mais 29 anos, em média. Portanto, a questão agora não é apenas viver mais, e sim, viver melhor, considerando todos os aspectos: físico, mental, espiritual e financeiro.
Em virtude da importância do presente Projeto de Indicação na efetividade das políticas públicas direcionadas ao idoso, solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do mesmo.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA