PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 49/12.

 

CRIA O PROGRAMA DE INFORMÁTICA PARA OS IDOSOS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica criado o Programa de Informática para os Idosos que será inserido no Programa de Atenção ao Idoso-PAI, na estrutura da Secretaria de Trabalho e Ação Social e da Educação Básica do Governo do Estado do Ceará.

 

§ 1º – O Programa atenderá aos cidadãos com faixa etária igual ou superior a 60 anos.

§ 2º – Serão utilizadas as salas de aula ociosas no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O IBGE aponta que em 2026 o Brasil terá 32 milhões de sexagenários, o equivalente a 15% da população. Número bastante expressivo, já que em 2005 estes representavam apenas 9% da população, 16,3 milhões.

 

No período de 1910 a 2006, a população passou a viver mais 29 anos, em média. Portanto, a questão agora não é apenas viver mais, e sim, viver melhor, considerando todos os aspectos: físico, mental, espiritual e financeiro.

 

Em virtude da importância do presente Projeto de Indicação na efetividade das políticas públicas direcionadas ao idoso, solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do mesmo.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA