PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 48/12.

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IPVA DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE LOCADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º - As empresas de locação de veículos que prestarem o serviço dentro do território cearense, deverão emplacá-los no Estado do Ceará.

 

Parágrafo Único - Conforme a legislação do IPVA, 50% da arrecadação será receita do Estado e 50% do Município onde o veículo será emplacado.

 

Art. 2º - Será concedido desconto de 10% no IPVA de propriedade das empresas locadoras de veículos com matriz em outros Estados, que comprovarem a transferência de suas frotas para o Estado do Ceará.

 

Art. 3º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no próximo exercício financeiro.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

De acordo com matéria publicada no Jornal O Estado, através do Jornalista Nonato Lemos afirmando que segundo informações da Associação Cearense das Locadoras de Automóveis (Acla), existem cerca de 150 empresas que atuam com serviço de aluguel no Estado do Ceará, com uma frota que corresponde a nove mil veículos. Entre essas empresas, existem as nacionais, como a Localiza, Unidas e Thrifty, por exemplo. O que chama a atenção é a quantidade de veículos existentes na Capital com placas de outros Estados, como Paraná, Minas Gerais e São Paulo, que, em sua maioria, pertencem às empresas de locação. Na Unidas, por exemplo, todos os 280 veículos de sua frota local vêm de um desses Estados.

 

Outro exemplo é a Localiza. Com sete lojas no Ceará, nenhum veículo é registrado no Estado. A empresa justifica que tal fato se deve à sede da empresa ser localizada em Belo Horizonte, local onde todos os veículos são registrados. Sem precisar valores, a assessoria informa que o registro em Minas Gerais é mais barato que no Ceará. Vale ressaltar que empresas locadoras de veículos possuem alíquota reduzida de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ou seja, 1% sobre o valor do carro novo. A regra vale para o Ceará também, de acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE).

 

 

 

 

 

Já a Thrifty, presente em Fortaleza há 3 anos, possui toda a frota de 223 veículos registrados no Ceará, segundo informou o gerente administrativo-financeiro, André Pimentel. “Todos os nossos carros são registrados no Estado. Os valores são diferenciados somente para impostos como IPVA e IPI, mas demais taxas são iguais. Em nosso caso, trabalhamos com uma parceria, e valorizamos os parceiros locais,

por isto nossos carros são emplacados no Estado”, afirma.

 

Ele acrescenta que as montadoras têm um preço diferenciado para frotas, “e, para locadoras, pode chegar a 40% de desconto. Só que existente regras a serem cumpridas pelo Banco Central”.

 

TAXAS

 

No Ceará, qualquer veículo tem o mesmo valor para fazer o primeiro licenciamento (primeiro emplacamento): R$ 87,91. Com a classificação do número da placa e confecção em empresa terceirizada, o custo total fica em torno de R$ 140,00 e R$ 160,00. Isso além do IPVA.

 

Em outros Estados, a exemplo de Minas Gerais, de acordo com o Detran-MG, o primeiro licenciamento, sem a confecção da placa, chega a R$ 114,13. Em São Paulo, a taxa referente ao registro do veículo chega a R$ 204,69, além da taxa de lacração de R$ 70,99. Por fim, no Estado do Paraná, o primeiro registro custa R$ 147, 99 (já incluída a taxa de licenciamento de R$ 58,14).

 

SEM CONTROLE

 

Não há registros de quantos veículos de outros Estados estão no Ceará. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), esses veículos podem circular livremente em qualquer Estado, desde que esteja com o licenciamento em dia, além do seguro e IPVA pagos. Por não haver diferenciação, esses veículos são registrados como particulares, com placas na cor cinza. Existe um cadastro nacional de

veículos, em que os dados de um veículo é acessado por qualquer Detran dos Estados.

 

A Sefaz-CE também não tem controle sobre esses veículos. O Estado do Ceará, segundo a assessoria do órgão, não arrecada com o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já que, mesmo rodando aqui, o imposto é recolhido totalmente pelo Estado de registro. Com isso, não há informações, segundo o órgão, de quanto o Ceará deixa de arrecadar com o imposto.

 

Por todo o exposto, entendemos que a aprovação do presente projeto será de extrema importância para a economia cearense.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA