PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 46/12.

 

(Oriundo do Projeto de Lei N.º 263/11)

 

 

Institui o Programa O Ceará para os Cearenses  - conhecendo a história, a cultura, a arte e as riquezas naturais do Ceará -  mediante a realização de campanhas de participação do público interno com a instituição da meia-entrada para visitas aos equipamentos públicos histórico-culturais nas condições que esta Lei especifica e dá outras providências.

 

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Art. 1º - Fica instituído em todo o Estado do Ceará o Programa O CEARÁ PARA OS CEARENSES – conhecendo a história, a cultura, a arte e as riquezas naturais – com a realização de campanhas de estímulo à participação do público interno, mediante a instituição da meia-entrada para acesso aos locais histórico-turísticos e/ou sócio-culturais mantidos pelo poder público, cujo acesso exija pagamento de ingresso, tais como:

 

I -   Museus;

II -  Zoológicos;

III - Demais locais em que se realizem projetos culturais com patrocínio exclusivo do poder público.

 

Parágrafo único – O benefício da meia-entrada é para uso exclusivo no município residente. Os moradores da Região Metropolitana de Fortaleza farão jus à meia-entrada em quaisquer dos locais dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza.


Art. 2º - Para usufruir da meia-entrada, o residente do município onde se localiza o equipamento histórico-turístico e/ou sócio-cultural, ou se realiza o projeto cultural deverá apresentar comprovação, ao menos com um dos seguintes documentos:


I - carnê do IPTU do ano, quitado ou em dia; ou

II - conta de tarifa pública do mês imediatamente anterior, quitado.


Art. 3º - Os benefícios desta Lei serão garantidos ao titular do documento apresentado na forma do art. 2º e a 1 (um) acompanhante, às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, excetuados os dias de feriado.

 

Parágrafo Único - Não estão excluídos os benefícios já concedidos pela legislação em vigor.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Reuniões, em 13 de setembro de 2011.

 

 

 

 

Patrícia Saboya

Deputada Estadual

 

 

 

 

Justificativa

 

 

Importância de estimular visita aos museus - Desde os primórdios da civilização, as pessoas perceberam a importância de se reservar um espaço para guardar exemplares das coisas que produziam e aconteciam, na trajetória de evolução da raça humana. Assim, nasceram os museus que, em todo o mundo, são reverenciados como celeiros da história e da cultura onde qualquer um pode buscar informações e referências de épocas passadas. Hoje, o conceito de museu evoluiu muito e seus conteúdos deixaram de ser estáticos e se tornaram mais amigos, mais dinâmicos e até virtuais. Muitos professores deixam as salas de aula e levam seus alunos diretamente para museus, para que, ao vivo, possam entender melhor, determinados temas da história.

 

A realidade brasileira e aí incluída a sociedade cearense, carece de incentivos e estímulos à participação e ao conhecimento da sua história. Torna-se necessário políticas públicas que viabilizem o acesso sincero às diferentes condições sociais da comunidade brasileira. Constata-se, ainda, que o acesso aos equipamentos histórico-culturais e turísticos é muito precário - com isto – não existe uma consciência ou uma livre convicção da necessidade de preservação dos equipamentos públicos e não por acaso, constata-se ações danosas ao patrimônio público, além de, naturalmente, não haver efetivo conhecimento dos equipamentos públicos postos à disposição da sociedade e que são palco para turísticas e visitantes.

 

Sabe-se que, a partir da consciência de incentivos à política inclusiva, devem-se desenvolver meios que facilitem o acesso a todos os moradores do município, favorecendo o conhecimento da sua história, das suas riquezas, dos recursos naturais, das belezas e atrações turísticas, propiciando um sentimento de pertencimento e fortalecendo uma cultura cívica de orgulho e amor à terra. Ao Museu de hoje, compete a missão de despertar esses valores, fazendo com que o homem sinta a necessidade de valorizá-los, devido a sua importância para completa preservação da nossa história, arte, valores e cultura.

 

Os investimentos governamentais têm crescido nas últimas décadas, mas ainda distantes de ser suficiente para promover o acesso verdadeiro a diferentes áreas da cultura como: a leitura, o teatro, a música, os museus, os cinemas, etc. Combater a desigualdade seria um importantíssimo passo para começar as transformações necessárias. A grande missão dos museus é principalmente encontrar os usos que mais beneficiem a sociedade, formas de sociabilidade que possam promover condições e meios para cumprirem sua missão de vetores do desenvolvimento humano, social e econômico. No entanto, se esta sociedade não tiver acesso e for capaz de apreciar e compreender essa herança, ela não terá razão de existir.

 

Importância de estimular visita ao zoológicos - poucas experiências são tão significativas para adultos e crianças quanto uma visita ao Zoológico. Apreciar a diversidade da fauna cria um vínculo poderoso e universal com a natureza. No mundo contemporâneo, onde se busca de todas as formas a preservação do meio ambiente, estimular e viabilizar  visitas aos parques zoológicos, seria, sem dúvida, uma forma de contribuir com maior consciência ambiental, tão necessária à preservação da fauna e sobrevivência das nossas espécies.

 

Para tanto, apesar das políticas de incentivos hoje existentes inclusive no Estado do Ceará, ainda são muitos os residentes que nunca foram a um museu ou centro cultural, bem como, não conhecem o zoológico instalado em seu próprio município. Além da consciência cultural, faltam-lhe as condições financeiras para viabilizar o acesso. Esses equipamentos, como se sabe, exigem ingresso e, como grande parte da população cearense ainda se encontra excluída face à desigualdade de renda, torna-se necessário o incentivo do Poder Público para  viabilizar o acesso do público interno, como forma de atingir a finalidade precípua desses equipamentos públicos que é envolver e incluir as comunidades do local.

 

Assim, a exemplo do que já existem para estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais, propõe-se que a meia-entrada seja viabilizada a todo residente no Estado do Ceará, com a instituição da meia-entrada para acesso em locais histórico-turísticos e/ou sócio-culturais mantidos pelo poder público, cujo acesso exija pagamento de ingresso, tais como zoológico, museus, centos culturais e demais locais que se realizem projetos culturais com patrocínio exclusivo do poder público.

 

 

Sala das Reuniões, em 13 de setembro de 2011.

 

 

 

Patrícia Saboya

Deputada Estadual