PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 45/12.

 

Cria junto a Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, o PAEH – “Programa de Acompanhamento e Escolarização Hospitalar” na rede pública de saúde do Estado e adota outras providencias.

                                                                                               

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação Básica, o PAEH - Programa de Acompanhamento e Escolarização Hospitalar, destinado acompanhar crianças, e adolescentes, da rede pública de ensino que se encontram internados nas unidades hospitalares da rede pública do Estado do Ceará.

 

Artigo 2º - Caberá a Secretaria de Educação Básica implantar, desenvolver e gerenciar o PAEH - Programa de Acompanhamento e Escolarização Hospitalar.

 

Artigo 3º - Serão usados, exclusivamente, no programa, recursos e servidores do Grupo do Magistério, da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC, para desempenharem a função de “Educador Hospitalar”.

 

Parágrafo único: Fica assegurado ao servidor incluído no programa, a percepção de vantagens inerentes ao desempenho da relevante função.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SINEVAL ROQUE

DEPUTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Venho solicitar a aprovação e a implantação por parte do Governo do estado deste projeto que vem instituir mais um programa de tantos outros em benefícios da criança e do adolescente, estudante do nosso Estado do Ceará.

 

É do conhecimento público que é dever do Estado o oferecimento do atendimento escolar a criança e ao adolescente, fato este preconizado na Constituição Federal de 1988, depois regulamentado em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e, mas recentemente o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitiu a elaboração e aprovação da Resolução Nº 41/95 que propõe a inclusão e o direito com necessidade especiais, dentre elas, as que precisam continuar seus estudos no tempo em que se encontram impedidas de freqüentarem a escola em suas comunidades.

 

Por fim a legislação mencionada e do que trata do assunto objeto do presente projeto, recebeu significativo reforço com a i9nstituição da Lei Nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina o atendimento educacional em escolas, classes ou serviços especializados, sempre que em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular, que é agora, o caso objeto do presente Projeto de Indicação.

 

Sendo criado no âmbito do Governo do Estado do Ceará, o Programa de Atendimento e Acompanhamento e Escolarização Hospitalar – PAEH, objetivará a implantação do atendimento educacional aos educandos que encontram impossibilitados de freqüentar a escola em razão de uma situação de internamento hospitalar ou outra forma de tratamento de saúde, afim de permitir a continuidade do processo de escolarização para evitar desistência e desestímulos ao retorno escolar, bem como a inserção ou reinserção em seu ambiente escolar.

 

Todos nós sabemos que e os educadores, mais ainda, dada a sua capacidade e competência sobre o assunto que a legislação ajuda a propor o serviço no recinto interno do hospital, mas que sua efetivação depende do engajamento das organizações, dos ilustres e dignos professores e do corpo clinico para garantir o direito aos estudantes que se encontram na situação que se enquadra neste projeto, roa sendo proposto a esta Casa legislativa e, esperando sendo aprovada, ser assimilada pelo Governo do Estado do Ceará, como mais uma ação, competente e efetiva em favor da criança e do adolescente do Estado do Estado do Ceará.

 

Ao desejarmos implantar este programa no Estado do Ceará, entendemos que o mesmo irá garantir a universalização do acesso a educação Básica à crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram afastados da escola por motivo de tratamento de saúde.

 

Entendo que ser paciente em situação de internamento, o educado, tem em muitos casos a sua identidade transformada, uma vez que ele se vê inserido em um espaço diferente de sua rotina diária.

 

Oferecendo interações sociais aos educandos hospitalizados, envolvendo em ações pedagógicas específicas, o Estado passa a atuar de forma efetiva em promover a atenção integral nessa nova situação pelos quais os alunos passam.

 

Desta forma, o Governo do Estado do Ceará, com a implantação do presente programa, instituído neste projeto de indicação, terá uma grande oportunidade em oferecer uma humanização de qualidade aos alunos da rede publica estadual de ensino, pois não devemos, permitir que uma criança e um adolescente permaneça por muito tempo internado em uma unidades hospitalar sem receber por parte do Estado a devida proteção aos seus direito, dentre eles o de receber a educação e, isso será possível com a instituição em nosso estado do Programa de “Acompanhamento e Escolarização Hospitalar” que deverá ser implantado em todas unidades hospitalares da rede publica do Estado do Ceará.

 

Diante da necessidade de se continuar a escolarização do aluno hospitalizado, agrega-se a existência da recreação dirigida, pois o brincar é atividade séria e essencial ao equilíbrio emocional e social do ser humano em todas as idades. Além disso, a brincadeira auxilia na recuperação da saúde física e intervém no desenvolvimento do intelecto e da capacidade sensitiva.

 

Outra vertente que vislumbramos no presente programa, é a interação com “a professora” da escola da comunidade dos alunos que estão internados. Esse processo deve ser e é difícil, mas o educador precisa pensar que este aluno, essa criança e adolescente hospitalizado, vai se recuperar e retornar para o seu ambiente escolar. Entendemos assim, que a missão do grupo de atendimento que fará parte do PAEH é aproximar o aluno o máximo possível da sua realidade escolar. Onde, assim, seu retorno será minimizado pelo acompanhamento realizado no hospital.

 

Contamos com a sensibilidade de todos os meus pares de Assembléia para discutirmos e aprovarmos este relevante projeto de indicação em favor da criança e do adolescente do Estado do Ceará;

 

SINEVAL ROQUE

DEPUTADO