PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 43/2012

 

INSTITUI O FUNDO DE SUSTENTABILIDADE DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA - FSCC.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º Fica instituído o de Sustentabilidade de Comunicação Comunitária - FSCC, Fundo que deverá ser mantido com, pelo menos, trinta por cento das verbas publicitárias do Governo do Estado do Ceará destinadas para veículos de comunicação.

 

Art. 2º O Fundo de Sustentabilidade de Comunicação Comunitária será destinado às emissoras de rádios e televisão, aos sites, às produtoras de vídeo e jornais.

 

Parágrafo único. Para que estas instituições tenham acesso ao FSCC, é necessário que:

 

a) sejam mantidas por associações sem fins econômicos;

b) existam há mais de um ano;

c) tenham Conselho Comunitário com atas registradas;

d) desenvolvam projetos de interesse público selecionados por um Conselho formado por representantes da sociedade civil e do Governo do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de  abril de 2012.

 

RACHEL MARQUES

DEPUTADA ESTADUAL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

         A criação do Fundo de Sustentabilidade de Comunicação Comunitária tem como objetivo, em síntese, subsidiar a comunicação popular e comunicação alternativa expressão das lutas populares , que ocorrem a partir dos movimentos comunitários e representa um espaço para a participação democrática do povo cearense.

         A comunicação comunitária, por meio das rádios, jornais e congêneres, possui conteúdo crítico-emancipador e reivindicatório e tem o povo como protagonista principal, o que a torna um processo democrático e educativo.

         Acrescente-se que os meios de comunicação são instrumentos políticos das classes sociais, indistintamente, na externalização da sua concepção de mundo, do seu anseio democrático e do compromisso na construção de uma sociedade igualitária e socialmente justa.

         Ressaltamos, por fim, que a criação desse Fundo será um avanço inovador e pioneiro na era digital, tendo em vista que trará um lastro de possibilidades e condições para esses mecanismos de comunicação comunitária.

 

RACHEL MARQUES

DEPUTADA ESTADUAL