PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 41/12.
Institui o Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue, conforme especifica.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue, vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O objetivo geral do Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no Estado do Ceará e conseqüentemente os estoques de sangue dos hemocentros.
Art. 2° Constituem os objetivos do Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue:
I- Incentivar a doação de sangue;
II- Facilitar a doação de sangue;
III- Promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
IV- Realizar exames obrigatórios para doadores;
V- Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
VI- Organizar mutirões de doação de sangue;
VII - Colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.
Art. 3° A secretária de saúde manterá unidades móveis de coleta de sangue, que funcionarão em veículos especialmente adaptados para essa finalidade.
Art. 4° O Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue disponibilizará de serviço telefônico gratuito para agendamento das doações de sangue, por meio de uma central e deslocará uma unidade de atendimento de doação para o endereço agendado, no dia e horário marcado.
Art. 5° Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, hospitais, hemocentros, organizações não-governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.
Art. 6° As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Estado, suplementados se necessário.
Art. 7° O Poder Executivo Estadual fica autorizado a regulamentar a aplicação desta lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOMANO MARQUES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, os estoques dos hemocentros apresentam níveis preocupantes. Como conseqüência inevitável, os hospitais trabalham no limite de sua capacidade diária.
Em algumas cidades, os estoques já são insuficientes para atender aos pacientes internados que precisam de transfusões diárias. Durante a temporada de verão, a situação se agrava.
A situação preocupa as autoridades médicas que temem a perda de vidas humanas em razão da falta de sangue nos hemocentros. Pacientes submetidos a transplantes de órgãos, em terapia para o câncer e portadores de muitas outras doenças dependem de sangue e de seus derivados para a continuidade ao tratamento.
Todo esforço para salvar uma vida, com a mobilização de médicos, enfermeiros e toda infra-estrutura hospitalar, poderá ser em vão se o hospital não tiver uma bolsa de sangue para a transfusão.
Apesar dos constantes apelos para incentivar a doação de sangue, com campanhas educativas nos meios de comunicação, o número de doadores se mantém estável. Uma das barreiras no trabalho realizado para o aumento das doações é a dificuldade do doador de se deslocar até os hospitais e bancos de sangue.
Os doadores são obrigados, muitas vezes, a faltar ao trabalho para realizar um ato que poderá salvar uma ou mais vidas. Também precisam arcar com as despesas de transportes. Para quem mora longe do local da doação, o gasto é realmente um impeditivo, principalmente, para as pessoas de baixo poder aquisitivo, que fazem grandes sacrifícios em nome da solidariedade.
Como solução ao problema de deslocamento, alguns estados, como o Rio de Janeiro, criaram serviços de coleta móvel de sangue. Uma idéia copiada de outros países, mas que alcança excelentes resultados.
O doador agenda a doação por meio de ligação telefônica gratuita. No dia e horário marcado, um veículo adaptado, da Secretaria de Saúde, vai até o local agendado para realizar coleta de sangue. Antes, porém, realiza todos os exames obrigatórios. Tudo muito simples, rápido e fácil.
O serviço de coleta móvel de sangue poderá ainda atuar em mutirões de doação e em pontos de maior concentração de pessoas. Em parceria com associações de moradores, organizações não-governamentais e sindicatos. Ainda, uma empresa privada poderá realizar uma campanha interna e o serviço de coleta móvel poderá ir até essa empresa e passar o dia coletando sangue de seus funcionários.
Por tais razões conclamamos à todos os colegas Deputados para que votem favoravelmente à proposição ora apresentada.
CARLOMANO MARQUES
DEPUTADO