PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 40/12.

 

 

DISPÕE SOBRE O FOMENTO À CULTURA POR MEIO DE INCENTIVO ÀS RÁDIOS, JORNAIS E TVs COMUNITÁRIAS, POR MEIO DA DESTINAÇÃO DE PARTE DA VERBA DE PUBLICIDADE DO GOVERNO ESTADUAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - O Poder Executivo Estadual destinará 20% das verbas orçamentárias destinadas para comunicação e divulgação de campanhas institucionais e de publicidade à contratação dos serviços junto às rádios, tVs e jornais comunitários, inclusive, os on line.

 

Art. 2º - A distribuição desta verba será feita de modo proporcional, a ser definida em Decreto do poder Executivo, estabelecendo as regras para beneficiamento dos veículos comunitários cadastrados.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Projeto de Indicação ora encaminhado tem como objetivo incentivar rádios, jornais e tv’s comunitárias no Estado do Ceará, para que possam desempenhar a contento o trabalho sério e comprometido com o social.

 

De fato, os meios de comunicação comunitários tem um alcance inimaginável, sendo de fato, veículos formadores de opinião e com grande poder de impacto social, comercial e comunitário.

 

Estes meios de comunicação por estarem próximos e conhecerem as nuances da comunidade local, passam empatia, segurança e credibilidade em suas informações, sendo assim, imprescindíveis instrumentos, inclusive para a implantação de políticas públicas diversas como campanhas pela saúde, segurança, qualidade de vida e muitas outras.

 

Acontece, infelizmente, que ainda não há um fomento governamental eficaz de apoio para estes meios de comunicação e muitos, por falta de estrutura, terminam sendo extintos.

 

Neste sentido, o Projeto de Indicação ora apresentado, visa promover incentivo financeiro e institucional funcionando como espécie de equilíbrio de cotas diante do sistema secular e perverso da guarida às grandes emissoras.

 

Pelo alcance social do Projeto e pelo reconhecimento devido aos comunicadores da comunidade, entendemos que tanto os parlamentares como o Governo Cearense, há de validade esta iniciativa para que possamos avançar nas políticas públicas e na democratização dos meios de comunicação.

 

Data supra.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO