PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 37/12.

 

“INSTITUI O PROGRAMA DA MELHOR IDADE NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”..

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa da Melhor Idade – PAMA no Estado do Ceará, observadas as diretrizes e os princípios estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual do Idoso.

 

Art. 2º - O Programa da Melhor Idade – PAMA terá caráter permanente, com objetivo primordial o desenvolvimento de políticas públicas, dirigidas ao cidadão de 60 (sessenta) anos ou mais, garantindo ao idoso:

 

I – Independência;

II – Participação;

III – Dignidade;

IV – Acompanhamento psicoterapêutico;

V – Acompanhamento fisioterapêutico.

 

Art. 3º - O Programa da Melhor Idade – PAMA oferecerá, dentre outras, as seguintes medidas;

 

I – Capacitação dos familiares sobre os cuidados com os idosos;

II – Promoção de eventos educativos e culturais para conscientização da comunidade sobre o envelhecimento humano, enfatizando a prevenção de doenças e a busca de melhor qualidade de vida para a terceira idade;

III – Criação e manutenção de espaços públicos que possibilitem o desenvolvimento de atividades físicas e de lazer;

 

Art. 4º - Para a implantação do Programa da Melhor Idade – PAMA, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou contratos com instituições de ensino, órgãos públicos de todas as esferas governamentais, bem como firmar Parcerias Público-Privadas.

 

Art. 5º - O Governo do Estado regulamentará a presente Lei.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Brasil está despertando para o seu envelhecimento e a perspectiva de que em 2025 o país seja o sexto do mundo em números absolutos de idosos, isto é, mais de 32 milhões de pessoas com idade acima dos 60 anos.

 

Os profissionais de saúde vêm alertando os indivíduos sobre os cuidados para um envelhecimento saudável através de programas de tratamento e prevenção.

 

Com o PAMA desenvolveremos políticas públicas para nossos idosos da melhor idade.

 

Devemos encarar os idosos sem preconceitos, pois a velhice é uma fase natural da vida e chega de forma inexorável para todos.

 

Com o aumento da população de idosos, teremos um aumento da esperança média de vida da população cearense, indicador social da melhoria da qualidade de vida e bem-estar social.

 

O cuidado preventivo apropriado para as pessoas idosas é um desafio, e com este projeto beneficiaremos mais de 800.000 cearenses acima de 60 anos.

 

Em virtude da importância do presente Projeto de Indicação na efetividade das políticas públicas direcionadas ao idoso, solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do mesmo.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA