PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 36/12.
“CRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS CRÔNICAS.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1° - Fica instituído o Programa de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Portadoras de Doenças Crônicas no Estado do Ceará.
Art. 2º - O Programa de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Portadoras de Doenças Crônicas garantirá gratuitamente toda a medicação necessária para o tratamento dos pacientes.
Art. 3º - São consideradas doenças crônicas toda enfermidade de longa duração que provoque invalidez e mobilidade reduzida, devido a causas não reversíveis, que exigem terapias permanentes e tratamento periódico, estabelecidas pelo Ministério da Saúde tais como: insuficiência cardiáca congestiva ou cardiomiopatia; doença pulmonar crônica ativa; artrite reumatóide ou artrite psoriática; lupus eritromatoso sistêmico, espondilite anquilosante, dermatomiose ou paraplegia; miastenia grave ou doença desmielinizante; doença do neurônio motor ou Mal de Parkinson; aids; diabetes e fibromialgia; câncer e psoríase crônica.
Art. 4° - Cabe a Secretaria de Saúde do Estado disponibilizar a liberação descentralizada dos medicamentos através dos centros de saúde do estado no prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da data do pedido.
Art. 5° - Fica assegurado na Rede Estadual de Saúde aos portadores das doenças crônicas o atendimento médico, terapêutico, fisioterapêutico e psicológico, com atendimento humanizado.
Art. 6° - As despesas decorrentes do fornecimento dos medicamentos serão provenientes dos recursos orçamentários do SUS repassados ao Estado.
Art. 7º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor, 90 (noventa) dias após sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Os portadores de doenças crônicas demandam politicas públicas que possam garantir sua assistência, de forma integral e qualificada.
O Artigo 196 da Constituição Federal fixa que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Uma doença crônica é uma doença que não é resolvida num tempo curto; são doenças graves, contínuas e dolorosas levando à alteração da qualidade de vida e atividade das pessoas. Com o Programa de Atenção à Saúde de Portadores de Doenças Crônicas garantimos uma Política Estadual de Prevenção das Doenças Crônicas.
Pedimos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação desse importante projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA