PROJETO DE INDICAÇÃO N° 32/2012
Dispõe acerca da instalação de bibliotecas nos estabelecimentos prisionais do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Estadual promoverá a instalação de pelo menos uma biblioteca em cada estabelecimento do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.
Art. 2° Deverão compor o acervo das bibliotecas livros didáticos de história, geografia, português, matemática, química, física, bem como livros de filosofia, sociologia e os de literatura nacional e internacional, sem prejuízo de outros que o Poder Público julgar convenientes.
Art. 3° O Poder Público Estadual poderá firmar contratos com entes administrativos, órgãos públicos e convênios com organizações não governamentais e universidades visando a eficácia desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de abril de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposta apresentada visa à instalação de bibliotecas nos estabelecimentos do Sistema
Penitenciário do Estado do Ceará.
“A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.” Essa é a redação do artigo 10 da Lei de Execução Penal. A mesma lei também prevê, para cada estabelecimento penitenciário, uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
As instalações de bibliotecas permitem o aperfeiçoamento do sistema penitenciário visando a proteção dos direitos de cidadania e da dignidade do preso, facilitando o acesso deste à educação, à cultura, dentre outros.
Devemos observar que a biblioteca é um espaço que deve ser acessível a toda a população independente de raça, religião, status social e econômico e nível intelectual.
Há exemplos de muitos presos que conseguiram se reabilitar e reconduzir sua vida através de projetos sociais, culturais, educativos e religiosos. Daí, constatamos que a biblioteca pode ser um importante instrumento para auxiliar na formação dos presos e torná-los aptos a uma vida digna em sociedade. Através de um trabalho informativo a biblioteca pode mostrar possibilidades de atuação profissional, bem como auxiliar no processo de formação leitora dos presos. Essas são apenas algumas funções de uma biblioteca dentro de uma prisão.
Pela relevância social da matéria ora proposta, rogo pela aquiescência de meus pares na aprovação da mesma.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de abril de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO