PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 25/12
CRIA A DELEGACIA ESPECIALIZADA DA CRIANÇA
DESAPARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.1º - Fica criada a Delegacia Especializada da Criança Desaparecida no Estado do Ceará.
Parágrafo único – Compete ao Poder Executivo determinar o perfil e a quantidade de profissionais que comporão a referida delegacia para suprir as necessidades do atendimento.
Art. 2º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social criará um sistema de disque denúncia especializado para crianças desaparecidas com atendimento 24 horas.
Art.3º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Conforme a justificativa da Lei nº 14.923, 24/05/11: “ Cresce o número de pessoas desaparecidas no Ceará. A maioria, crianças e adolescentes. Os conflitos familiares são a principal causa.
Mirela Gomes de Souza, 1 ano de idade, levada da porta de casa, no bairro São Gerardo, no dia 28 de janeiro de 2011.
Liviane Lima de Souza, 13 anos, desaparecida na cidade de Maranguape, também em janeiro de 2011. Os
casos esperam solução.
Depois de procurar a polícia, quem teve um ente desaparecido deve registrar o caso no centro de referencia especializado em assistência social, no bairro President Kennedy, em Fortaleza.
De acordo com a secretaria de Desenvolvimento Social do estado, o número de desaparecidos cresceu acentuadamente em Fortaleza. Por ano, são em média, 130 registros.
Há um ano foi criado o Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas, mas até hoje esse cadastro não funciona. Não está integrado com as delegacias e com a Justiça dos estados. Trata-se de um problema que deixa angustiados milhares de pais e mães, que não têm notícias do seu filho ou sua filha.”
Por todo o exposto, solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO (A)