PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 24/12

 

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE PASSAGENS

AOS DOADORES DE SANGUE E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Os doadores de sangue terão direito a passagem intermunicipal gratuita nos dias em que se

deslocarem para os centros de doação.

 

Parágrafo único – Os doadores devem ser cadastrados nas unidades do HEMOCE.

 

Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.

 

Art. 3º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.

 

No Estado do Ceará, a lei nº 12.634, de 14 de novembro de 1996, dispõe que s servidores estaduais farão jus ao cômputo de 01 (uma) semana para efeito de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, a cada doação de sangue efetuada exclusivamente nos Hemocentros, entidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE, mas isto vale apenas para aqueles que comprovarem a doação até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, de 15 dezembro de 2008, deve pleitear, através de requerimento, a averbação desse tempo, pois a Constituição Federal estabeleceu que a ``a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício´´. Ainda, a lei nº 12.559, de 29

de dezembro de 1995, a exemplo de outras unidades federativas, estabeleceu que os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.

 

Salientamos que muitos doadores não residem nos municípios que sediam postos do HEMOCE, para fazer a doação, necessitam se deslocar para outros municípios tendo que pagar passagem e alimentação, em busca de salvar outras vidas.

 

Por todo o exposto, pedimos o apoio de todos os parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO (A)