PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 23/12

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PARTE DA

RECEITA COM A ARRECADAÇÃO DO IPVA PARA

VÍTIMAS DE ACIDENTES E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a destinar 5% (cinco por cento) do valor a que tem direito com a arrecadação do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, ao atendimento das vítimas de acidentes com motocicletas.

 

Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O número de motocicletas em circulação no Estado do Ceará, tem crescido bastante nos últimos anos, seja utilizado como veículo de transporte de pessoas, seja transporte de mercadorias.

 

Infelizmente, por ser um transporte sobre duas rodas, muitos são os riscos enfrentados neste tipo de trabalho. O número crescente de atendimentos nos hospitais públicos de todo o Estado do Ceará, onde quando não resulta no óbito da vítima do acidente, deixa sequelas graves, que acompanharão a vítima para o resto da vida.

 

Sabe-se que existem muitos programas de reeducação no trânsito e de prevenção de trânsito, porém quando os acidentes acontecem os gastos com saúde são altíssimos.

 

De janeiro à agosto de 2009, 7.185 (sete mil, cento e oitenta e cinco) pessoas foram atendidas no IJF, dentre elas, 3.344 (três mil, trezentos e quarenta e quatro) foram vítimas de acidentes com motos. No mesmo período de 2010, das 8.681 pessoas atendidas por acidentes de trânsito, 3.961 estavam em uma motocicleta.

 

A presente iniciativa tem como fundamento, ser mais uma ferramenta de apoio às vítimas de acidentes de trânsito.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO (A)