PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 19/2012
Dispõe sobre a disponibilização de informações através da Internet, dos veículos recuperados pela Polícia, que tenham sido objeto de furto ou roubo, no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará deverá disponibilizar, através da Internet, informações acerca dos veículos automotores recuperados pela Polícia, que tenham sido objeto de furto ou roubo, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único – As informações relativas aos veículos recuperados deverão conter a numeração do CHASSI, o número da placa, cor e modelo do veículo, bem como fotos dos veículos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de março de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO (A)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação prevê a obrigatoriedade por parte da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, da disponibilização, através da Internet, de informações relativas aos veículos automotores recuperados pela Polícia, que tenham sido objeto de furto ou roubo, no âmbito do Estado do Ceará.
Tal medida se faz necessária em nosso Estado, uma vez que parte dos proprietários dos veículos recuperados pela Polícia acaba não sabendo do ocorrido haja vista a dificuldade de sua localização por parte da Polícia.
Isso acontece por que nem sempre a recuperação do veículo é imediata, e no lapso de tempo entre a edição do Boletim de Ocorrência e a efetiva recuperação do veículo, ocorre mudanças de telefone e até de endereço do proprietário notificante.
Tal medida facilitaria o trabalho de nossa polícia judiciária, evitando o armazenamento de veículos nos pátios das Delegacias de nosso Estado, e agilizaria o processo de devolução dos mesmos aos seus proprietários.
Por considerar referida matéria de relevante interesse público, rogo pela aquiescência de meus Pares na aprovação da mesma.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de março de 2012.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO (A)