PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 13/12

 

Institui o Programa Estadual de Mobilização da Sociedade Civil para a Educação e Cultura.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art.1° Fica instituído o Programa Estadual de Mobilização da Sociedade Civil para a Educação e Cultura com o objetivo de conscientizar a sociedade por intermédio de grupos organizados para participar intensamente de seu desenvolvimento socioeducacional e cultural.

 

§1° Este Programa de Mobilização se viabilizará mediante comitês de educação e cultura-COMECE, que se encarregarão de usar as ferramentas adequadas, utilizando as redes sociais para debater e divulgar suas ações de mobilização e sensibilização.

 

§2° As ações de que fala o §1º dependerão da criatividade e das características locais, e podem constar, dentre outras, concursos, gincanas, seminários, palestras, atividades de congraçamento entre escola e comunidade e outras ações comunitárias com o objetivo de propiciar a melhoria constante da qualidade da educação de cada cidade, distrito, bairro, etc.

 

§3° O Programa de Mobilização poderá se utilizar de bolsas de estágio, nos termos de Lei Federal N° 11.788 de 25 de setembro de 2008(Lei do Estágio), para recrutar jovens que atuariam como agentes de mobilização.

 

§4° O Programa de Mobilização deverá envolver livre e espontaneamente Secretarias de Educação, Pró-Reitorias universitárias, Projeto Rondon, igrejas, associações e outras instituições afins.

 

Art.2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 6 de março de 2012

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de indicação instituindo o Programa Estadual de Mobilização da Sociedade Civil para a Educação e Cultura tem o objetivo de conscientizar a sociedade para participar intensamente na tarefa hercúlea de universalizar a educação e colocar todos os jovens na escola de qualidade.

 

Somente se priorizarmos a educação no centro das políticas, o Brasil terá como romper o cicloda pobreza e exclusão,assim se expressou a professora Priscila Cruz, diretora executiva do movimento Todos Pela Educação.

 

O Brasil tem cerca de 52 milhões de estudantes, sendo que 48 milhões estudam na rede pública, tendo aproximadamente 190 mil escolas.

 

Na avaliação do I PNE (2000-2010) feita pelo Ministro Fernando Hadad, em fevereiro de 2011,o 1° plano (2001-2010) cumpriu apenas 1/3 das metas programadas.

 

O Programa Internacional de Alunos (PISA) é hoje o principal exame de avaliação de qualidade da educação no mundo. As provas são aplicadas a cada três anos, desde 2000. Os resultados de 2009 mostram que o Brasil está em situação muito delicada, no 53°lugar entre 65 países.

 

Neste exame a China (Shangai) ficou em 1° lugar, a Coreia do Sul em 2°, e a Filândia em 3°. Todos esses países investem em educação mais do que o dobro do investimento brasileiro, apenas, 5% do PIB.

 

As Conferências Estaduais e a Nacional em preparação ao 2° PNE propunham 10% do PIB a fim de que o país melhorasse a sua situação no cenário nacional.

 

Com o objetivo de zerar o analfabetismo no Brasil, universalizar a educação infantil e educação básica, notadamente o ensino médio, e dobrar o acesso ao Ensino Superior para 33%, previsão do plano para (2011-2020) é "conditio sine qua non" investir pelo menos 10% do PIB em educação, quem sabe aplicar 12% como na Filândia.

 

Mas todo este esforço ainda não seria suficiente se não conscientizarmos a sociedade como um todo. Assim faz-se urgente, inadiável, mobilizar toda a sociedade para esse longo processo (15 anos) para soerguer de vez o Brasil e desde já lutar para cumprir as diretrizes do II PNE:

 

I. Erradicação do analfabetismo;

 

II. Universalização do atendimento escolar;

 

III. Superação das desigualdades educacionais;

 

IV. Melhoria da qualidade da educação;

 

V. Formação para o trabalho e para a cidadania;

 

VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação;

 

VII. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;

 

VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, como padrão de qualidade e equidade;

 

IX. Valorização dos profissionais da educação;

 

X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Professor Teodoro

Deputado Estadual – PSD