PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 133/12
DISPÕE SOBRE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS RODOVIAS ESTADUAIS NAS PROXIMIDADES DOS PERÍMETROS URBANOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará poderá implantar rede de iluminação pública nas Rodovias Estaduais nas proximidades dos perímetros urbanos.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade primordial a redução dos riscos de acidentes nas rodovias estaduais, riscos tanto para usuários como para pedestres e ciclistas.
A pouca ou muitas vezes nenhuma iluminação, acarreta um grande implemento nas estatísticas de acidentes, quando não ocorrem o óbito dos envolvidos, deixam sequelas para o resto das vidas dos pacientes, superlotando as unidades de saúde.
Outra finalidade deste projeto é o de procurar reduzir o número de assaltos nas rodovias estaduais.
Por todo o exposto, peço o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA