PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 133/12

 

DISPÕE SOBRE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS RODOVIAS ESTADUAIS NAS  PROXIMIDADES DOS PERÍMETROS URBANOS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará poderá implantar rede de iluminação pública nas Rodovias Estaduais nas proximidades dos perímetros urbanos.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem por finalidade primordial a redução dos riscos de acidentes nas rodovias estaduais, riscos tanto para usuários como para pedestres e ciclistas.

 

A pouca ou muitas vezes nenhuma iluminação, acarreta um grande implemento nas estatísticas de acidentes, quando não ocorrem o óbito dos envolvidos, deixam sequelas para o resto das vidas dos pacientes, superlotando as unidades de saúde.

 

Outra finalidade deste projeto é o de procurar reduzir o número de assaltos nas rodovias estaduais.

 

Por todo o exposto, peço o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA